MDA defende pagamento de honorários a advogados públicos

De acordo com a nota, honorários não podem se sujeitar ao controle do TCU.

MDA – Movimento de Defesa da Advocacia reiterou, por meio de nota pública, que advogados públicos têm direito ao recebimento de honorários, uma vez que o ônus do pagamento recai sobre a parte vencida no processo.

A nota veio em decorrência de reportagem publicada na Folha de S.Paulo de que o TCU poderá investigar o pagamento de honorários de advogados públicos.

Recentemente, o juiz Federal Bernardo Lima Vasconcelos Carneiro, de Limoeiro do Norte/CE, considerou inconstitucional o dispositivo do CPC/15 que prevê o pagamento de honorários de sucumbência aos advogados públicos (art. 85, §19). A decisão do magistrado considerou que há inconstitucionalidade material e formal na previsão do novel CPC.

Veja a íntegra:

O MDA – Movimento de Defesa da Advocacia vem a público reiterar sua posição a respeito da natureza dos honorários advocatícios fixados em processos em que atuam advogados públicos.

Esta nova manifestação decorre da veiculação de reportagens que noticiam que o Tribunal de Contas da União (TCU) pretende controlar os valores recebidos por advogados no exercício da profissão.

A advocacia é una, independentemente de quem seja a parte defendida, pública ou privada.

Os honorários atribuídos aos advogados públicos em contrapartida ao desempenho de suas funções lhes são devidos, na forma da Lei 8.906/94, porque constituem verbas privativas, e não públicas.

A destinação dos honorários, aliás, não implica despesa ao erário; o ônus do pagamento recai sobre a parte vencida no processo.

Assim, por conta de sua natureza, não podem os honorários advocatícios percebidos pelos advogados públicos se sujeitar ao controle do TCU.

A ilegalidade é incontestável.

Rodrigo R. Monteiro de Castro
Diretor Presidente

Mauricio Maia
Vice-Presidente da Comissão da Advocacia Pública

Fonte: Migalhas

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