MDA defende pagamento de honorários a advogados públicos
De acordo com a nota, honorários não podem se sujeitar ao controle do TCU.
O MDA – Movimento de Defesa da Advocacia reiterou, por meio de nota pública, que advogados públicos têm direito ao recebimento de honorários, uma vez que o ônus do pagamento recai sobre a parte vencida no processo.
A nota veio em decorrência de reportagem publicada na Folha de S.Paulo de que o TCU poderá investigar o pagamento de honorários de advogados públicos.
Recentemente, o juiz Federal Bernardo Lima Vasconcelos Carneiro, de Limoeiro do Norte/CE, considerou inconstitucional o dispositivo do CPC/15 que prevê o pagamento de honorários de sucumbência aos advogados públicos (art. 85, §19). A decisão do magistrado considerou que há inconstitucionalidade material e formal na previsão do novel CPC.
Veja a íntegra:
O MDA – Movimento de Defesa da Advocacia vem a público reiterar sua posição a respeito da natureza dos honorários advocatícios fixados em processos em que atuam advogados públicos.
Esta nova manifestação decorre da veiculação de reportagens que noticiam que o Tribunal de Contas da União (TCU) pretende controlar os valores recebidos por advogados no exercício da profissão.
A advocacia é una, independentemente de quem seja a parte defendida, pública ou privada.
Os honorários atribuídos aos advogados públicos em contrapartida ao desempenho de suas funções lhes são devidos, na forma da Lei 8.906/94, porque constituem verbas privativas, e não públicas.
A destinação dos honorários, aliás, não implica despesa ao erário; o ônus do pagamento recai sobre a parte vencida no processo.
Assim, por conta de sua natureza, não podem os honorários advocatícios percebidos pelos advogados públicos se sujeitar ao controle do TCU.
A ilegalidade é incontestável.
Rodrigo R. Monteiro de Castro
Diretor PresidenteMauricio Maia
Vice-Presidente da Comissão da Advocacia Pública