Mãe adotiva de criança de três anos tem direito a licença-maternidade
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) reconheceu o direito de uma mãe adotiva à licença-maternidade para a adaptação da criança com a nova família.
No caso, a mulher adotou uma criança de três anos de idade no dia 20 de fevereiro e, por isso, requereu administrativamente o benefício da licença-maternidade, que não lhe foi concedido por conta da idade da criança. Ela, então, buscou na justiça seu direito, mas a Vara das Fazendas Públicas e 2ª Cível de Goiás indeferiu o pedido.
A mulher recorreu alegando que a criança necessita de período de adaptação à nova família e, portanto, estariam presentes os requisitos autorizadores da medida liminar. O relator do caso, juiz substituto em segundo grau José Carlos de Oliveira, acolheu os pedidos da mulher destacando que “os direitos e garantias conferidos à mãe biológica são extensivos à adotante, com vistas à proteção da maternidade e da criança”.
O juiz também ressaltou que o indeferimento da liminar pode “resultar na ineficácia da medida pleiteada, tendo em vista o desenvolvimento da criança, que em período de adaptação à nova formação familiar, necessita de acompanhamento mais direto por parte da mãe, o que torna imprescindível e urgente a manutenção da liminar anteriormente deferida”. Com informações do TJ-GO.
Fonte: Previdência Total