Licença-prêmio: Décimo primeiro grupo de ações já foi impetrado
A ANFIP ingressou com o décimo primeiro grupo de ações para conversão em pecúnia do período de licença-prêmio não usufruído e não contado em dobro para fins de aposentadoria. A ação foi ajuizada em setembro. Os outros grupos estão em momentos processuais diferentes, mas em todos aqueles que já tiveram sentenças proferidas, houve o reconhecimento do Poder Judiciário do direito dos associados de efetuar a conversão pretendida.
A ANFIP já prepara o ingresso do próximo grupo. Os associados interessados e que cumprem os requisitos para reivindicar o direito (que tenham se aposentado nos últimos cincos anos e que tenham período de licença-prêmio não usufruído e nem contado em dobro para fins de aposentadoria), podem ser incluídos caso se manifestem e enviem a documentação necessária. É preciso remeter à Associação, via Correios:
(1) cópia do documento de identidade e do CPF;
(2) cópia do Diário Oficial da portaria de aposentadoria;
(3) cópia do comprovante de rendimentos;
(4) cópia da negativa da Administração em converter em pecúnia a licença-prêmio;
(5) cópia do comprovante do período de licença-prêmio adquirido e não usufruído, e
(6) procuração e autorização, devidamente preenchidas e assinadas.
Fonte: ANFIP