Lei fixa regras para reajuste do salário mínimo e veta extensão a aposentados

O Diário Oficial desta quinta-feira (30) publica a Lei nº 13.152, que dispõe sobre a política de valorização do salário mínimo e dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para o período de 2016 a 2019. O dispositivo da lei que beneficiaria os aposentados com o mesmo aumento foi vetado pela Presidência da República.

A mensagem de veto informa que a medida, ao realizar vinculação entre os reajustes da política de valorização do salário mínimo e dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social, violaria o disposto no art. 7º, inciso IV, da Constituição, que diz: “salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim”. O veto, portanto, foi por inconstitucionalidade.

O ministro da Previdência, Carlos Eduardo Gabas, entretanto, já havia informado que o governo era contra a mudança porque a extensão da norma para aposentados poderia comprometer as contas previdenciárias. Segundo o ministro, a alteração geraria R$ 9,2 bilhões em gastos extras por ano – sendo R$ 4,6 bilhões em 2015.

Tramitação

O Senado havia aprovado no início do mês a medida provisória que prorrogava até 2019 o atual modelo de reajuste do salário mínimo e estendia a regra para as aposentadorias. Como foi votada sem mudanças em relação ao texto aprovado pela Câmara, a matéria seguiu para sanção presidencial.

Pela medida provisória, o mecanismo de atualização do salário mínimo continuaria a ser calculado com a correção da inflação, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior, mais a variação do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos anteriores.

Superavit

Dados da ANFIP, porém, revelam que a Seguridade Social registrou, em 2014, superavit de R$ 53,9 bilhões. Um sistema capaz de arcar com o aumento dos benefícios dos aposentados. Para se chegar à conclusão de que a Seguridade Social é superavitária, Vanderley José Maçaneiro, vice-presidente de Assuntos Fiscais, explicou que a ANFIP e a Fundação ANFIP pormenorizaram o que está na Constituição Federal. “Verificamos o orçamento da União e fazemos uma análise contábil. Identificamos de forma correta as verdadeiras fontes de financiamento e os gastos nas áreas de Previdência Social, Assistência Social e Saúde”, disse. Confira aqui a Análise de Seguridade Social.

Fonte: ANFIP

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