Lei dos Domésticos
A Lei Complementar n. 150, de 01 de junho de 2015, conhecida como a “Lei dos Domésticos” alterou o prazo para pagamento da contribuição previdenciária do empregado doméstico, que passou a ser o dia 07 do mês seguinte ao da ocorrência do fato gerador.
Para a competência junho/2015, o pagamento deve ter sido realizado até o dia 07 de julho.
A nova lei alterou, ainda,a alíquota de contribuição do empregador doméstico que passará de 12% para 8%, mas somente entrará em vigor com a regulamentação da nova legislação, prevista para outubro. Até lá, continua valendo a alíquota atualmente em vigor: 12% para o empregador e 8%, 9% ou 11% do trabalhador.
Fonte: Previdência Social