Lei antifraude muda cálculo da aposentadoria para quem tem dois empregos

(foto: Julio Lapagesse/CB/D.A Press

 

 

Sancionada há uma semana, a Lei nº 13.846, que cria o pente-fino no sistema do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também prevê alguns benefícios aos segurados. A principal mudança se dá para quem tem dois empregos, que passa a ter o benefício calculado a partir da soma da contribuição feita nas duas atividades. A antiga norma aplicada era prejudicial ao beneficiário, já que o instituto determinava um trabalho como principal e, das contribuições feitas no segundo emprego, apenas uma porcentagem era usada para o cálculo da aposentadoria.

A presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante, vê a mudança como positiva. “Corrige uma distorção no sistema de cálculo, que até então só considerava a contribuição da atividade principal e, da secundária, só era levado em conta um percentual. Aplicando o fator no cálculo, o valor na média final era quase insignificante, não tinha muito benefício econômico aos segurados. Agora, essas contribuições serão somadas de maneira independente.”, explicou. Ela alerta que quem teve o benefício concedido de acordo com a regra anterior não terá o direito de revisão.

Derivada da Medida Provisória 871, a lei que tem o objetivo de reduzir a judicialização de questões previdenciárias foca em atualizar o sistema antifraude com uma fiscalização mais assídua de quem recebe pensões, auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. A isenção tributária concedida a portadores de doenças graves passará a ter também um controle mais rigoroso. A comprovação que atualmente é feita com base em análise documental agora incluirá a exigência de perícia médica.

“Na verdade, já existia uma lei do pente-fino de 2017, mas naquela oportunidade foram revistos todos os benefícios concedidos há mais de dois anos e, agora, devem ser revisados todos os concedidos há mais de seis meses, o prazo de avaliação menor.”, explicou Bramante.

Luiz Felipe Pereira Veríssimo, diretor de apoio aos associados do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), aconselha aos segurados que guardem toda a documentação que comprova o benefício. “É importante que quem está com benefício em manutenção deve manter laudos atualizados, além de arquivar todos os documentos relativos à aposentadoria. Caso seja convocado para apresentar a comprovação ao perito e discordar da decisão dele, pode ser feita uma ação judicial que tente reverter essa decisão administrativa.”, alertou.

* Estagiária sob supervisão de Rozane Oliveira

Legislação

Confira o que muda nas regas de concessão e cálculo de benefícios do INSS

Aposentadoria

Como era

Para quem teve dois empregos em algum momento, o cálculo do benefício era feito pela divisão do tempo de atividade pelo de contribuição necessário para receber o benefício. A contribuição usada era a da atividade principal — emprego mais antigo ou que durou mais tempo, independentemente do salário recebido — e um pequeno percentual da atividade secundária — emprego com menor duração.

Como fica

O INSS somará as duas atividades até o limite do teto, que atualmente é de R$ 5.839,45, aplicando o cálculo médio salarial sem nenhum redutor.

Pensão por morte

Como era

Era preciso apresentar ao menos três documentos recentes para ter direito ao benefício. A união estável era provada apenas com testemunhas.

Como fica

Quem tem união estável deve apresentar documentos de até 24 meses antes da morte que provem o direito a pensão; a mesma regra é válida para outros dependentes, como pais e irmãos.

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Auxílio-acidente

Como era

Quem recebe o auxílio está seguro, mesmo sem contribuir.

Como fica

Os segurados que não estão empregados devem pagar contribuições ao INSS, caso contrário, podem perder o acesso aos benefícios.

Carência

Como era

Quem perde a qualidade de segurado que dá direito aos benefícios previdenciários deve cumprir um período de carência para voltar a ter o benefício. A MP havia elevado o prazo exigindo 12 contribuições para o auxílio-doença e 10, para o auxílio-maternidade.

Como fica

A regra caiu e agora os prazos voltam a ser menores, com 6 meses para ter direito ao novo auxílio-doença e cinco meses, para o salário-maternidade.

Menor incapaz

Como era

Não havia data-limite para solicitar a pensão por morte.

Como fica

Agora o menor de 16 anos considerado incapaz tem o prazo de 180 dias para solicitar o benefício.

 

 

 

Fonte:https://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/economia/2019/06/25/internas_economia,765412/lei-antifraude-muda-calculo-da-aposentadoria-a-quem-tem-dois-empregos.shtml

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