Justiça suspende bônus de produtividade em casos do Carf

Liminares beneficiam empresas que possuem 38 processos em tramitação no conselho

A instituição de um bônus de produtividade aos auditores fiscais continua a gerar desdobramentos na Justiça. Após questionamentos de empresas que possuem processos em tramitação no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), dois juízes do Distrito Federal determinaram que as multas mantidas pelo tribunal em 38 processos administrativos não sejam utilizadas no cálculo da parcela variável.

A discussão vem do fato de, no Carf, os processos serem analisados por auditores fiscais. Por ser um conselho paritário, o tribunal administrativo é formado por conselheiros que representam os contribuintes e conselheiros que representam a Fazenda – estes são auditores fiscais.

O bônus, que foi instituído Medida Provisória (MP) 765, está em discussão no Congresso. O último texto da proposta prevê que os conselheiros do Carf não receberão o bônus, mas sim uma gratificaçõ fixa de R$ 7,5 mil. A MP, porém, perde validade nesta quinta-feira (1/6), de modo que já se costura a edição de nova medida provisória.

Duas liminares

A primeira liminar retirando processos do cálculo do bônus foi deferida pela 5ª Vara da Justiça Federal no Distrito Federal. A juíza Diana Maria Wanderlei da Silva considerou inconstitucional a concessão de bônus de produtividade aos conselheiros que representam a Fazenda no Carf. A decisão vale apenas para uma companhia do Espírito Santo, que é parte em 37 processos no conselho.

A  ordem judicial foi proferida no dia 19, e beneficia a empresa Multimex, que originalmente pedia que seus casos fossem retirados de pauta. Para a companhia, os julgadores que representam a Fazenda no Carf poderiam ter interesse econômico nos julgamentos.

Ao invés de retirar os processos de pauta, porém, a juíza determinou que, quando os casos forem julgados, eventuais multas mantidas pelo tribunal não serão utilizadas no cálculo do bônus dos conselheiros.

Para a magistrada, o bônus pode direcionar os votos dos conselheiros que representam o Fisco, já que, ao final do julgamento, “poderão angariar ou não benefícios financeiros, a depender do resultado”.

“Assim, a prevalecer o sistema atual, resta maculada a imparcialidade que os integrantes do CARF vinculados à Fazenda Nacional deverão possuir”, afirma a magistrada no texto em que concedeu a liminar.

Para Diana Maria, apenas as multas pagas espontaneamente pelo contribuinte devem ser utilizadas no cálculo do bônus de produtividade. Penalidades aplicadas pela fiscalização e mantidas pelo Carf não poderão ser utilizadas.

segunda liminar, que data do dia 23, beneficia a companhia Continental Brasil Indústria Automotiva. A empresa também pediu a retirada de pauta de um processo, mas conseguiu que o caso não fosse utilizado no cálculo do bônus.

O proceso foi analisado pela 14ª Vara Federal no Distrito Federal. O juiz Eduardo Rocha Penteado admite, na decisão, que o bônus poderia ferir a imparcialidade dos julgadores, porém considera que “o acolhimento do pedido [da empresa], caso generalizada a tese, implicaria na paralisação e na inviabilização das atividades do CARF, com a consequente suspensão da exigibilidade do crédito tributário sem termo final”.

A Continental é defendida na Justiça pelo advogado Marcelo Annunziata, que ficou “surpreso” com a liminar. “Não aventei essa possibilidade”, diz o advogado, afirmando ainda que não sabe como a determinação será cumprida na prática.

Gratificação aos conselheiros

A MP 765, que prevê o bônus, vale até o dia 31 deste mês. No Congresso, a comissão especial que analisa a MP 765 aprovou o relatório do relator, senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE), mas ainda falta analisar os destaques apresentados por parlamentares.

A última versão do texto da MP prevê a instituição do bônus a todos os auditores, com excessão dos conselheiros que representam a Fazenda no Carf. Os profissionais passariam a receber uma gratificação fixa de R$ 7,5 mil.

Em seu relatório, Bezerra afirmou que a retirada dos conselheiros do Carf foi motivada pela “natureza da atividade exercida” por eles.

Desde a edição da MP 765 o bônus de produtividade angariou elogios e críticas.

Dentre os favoráveis à medida está o Sindifisco Nacional, que representa os auditores fiscais e recentemente puxou uma paralisação para pressionar o Congresso a aprovar a medida provisória. Para o presidente da entidade, Cláudio Damasceno, a remuneração não fere a parcialidade dos julgadores.

As críticas, por outro lado, vem até mesmo de conselheiros que representam a Fazenda no Carf. Um julgador ouvido pelo JOTA defendeu que servidores públicos não podem ter remuneração variável.

“Guarda de trânsito não pode receber nada com base no montante de multas aplicadas. Policial não pode receber gratificação sobre o total de prisões efetuadas.  E auditor fiscal não pode receber bônus sobre multas arrecadadas, sejam quais multas forem”, resumiu.

Fonte:https://jota.info

 

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