Justiça nega pedido de insalubridade a servidora da Anvisa

O Tribunal Regional Federal da Primeira Região negou pedido de uma ex-servidora do Ministério da Saúde da sentença de concessão de adicional de insalubridade. Ela alegou ter sido desviada de função quando redistribuída para a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e passou a trabalhar em condições insalubres e perigosas. Todavia, a Justiça entendeu que não houve ilegalidade, pois o aproveitamento da servidora foi realizado nos termos do art. 31 da Lei nº 9.782/99 e as atribuições essenciais do cargo foram mantidas.

Ela argumentou ter realizado tarefas mais complexas no novo cargo. Entretanto, o relator do caso no TRF1, juiz federal convocado Rafael Paulo Soares Pinto, afirmou que as novas atividades não caracterizam desvio de função. “A simples assunção pela requerente de prerrogativas inerentes ao Poder de Polícia não basta para reconhecer o suposto desvio função, sobretudo porque o art. 34 da Lei nº 10.871/2004 conferiu o exercício aos integrantes do quadro específico da Anvisa”.

As condições insalubres de trabalho foram comprovadas por um laudo pericial. Desde que foi redistribuída para a Anvisa, a servidora passou a ter contato com produtos radioativos, químicos, inflamáveis, explosivos, além de câmara frigorífica. Isso dá direito à trabalhadora ao adicional em grau médio, como o magistrado explicou no voto: “a exposição de trabalhador em condições especiais é inerente à natureza do cargo escolhido pela própria apelante em concurso público. A aludida exposição não é ato ilegal apto a ensejar dano moral, mas, sim, atoespecial que determina direito à percepção ao referido adicional”. Todavia, a servidora já adquiriu anteriormente um adicional de insalubridade em grau médio e não pode acumular mais um aditivo salarial de risco.

Fonte: TRF1

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