Justiça manda INSS comprovar descontos
Sentença determina que seja aperfeiçoado o sistema de fiscalização prévia para autorizar repasses de contribuições de segurados aos sindicatos e associações
Rio – Decisão da Justiça Federal no Rio fecha brechas para evitar descontos irregulares sobre aposentadorias e pensões do INSS. Por determinação da 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), o INSS terá que melhorar o sistema de fiscalização prévia que autoriza o repasse de contribuições de segurados da Previdência Social filiados a associações e sindicatos. A sentença assinada pelo juiz federal Marcelo Pereira determina que o instituto terá que adotar as medidas preventivas nos próximos seis meses.
A decisão atende pedido do Ministério Público Federal do Rio que entrou com ação civil pública em 2011. A iniciativa do MPF visa que esses descontos só sejam realmente feitos após a confirmação de que o sindicato ou associação tenha cumprido todos os requisitos estabelecidos no convênio firmado com o INSS.
A ação civil pública pede ainda que sejam apresentadas provas de que os segurados autorizaram os descontos nos seus benefícios. Outro ponto da ação também trata do controle do cadastro do INSS. O MP quer um controle mais rígido e periódico dos mais de 2 milhões de benefícios que já sofrem descontados em favor de sindicatos.
Na ação civil pública, o MPF argumenta que o INSS aceita que os sindicatos enviem somente os nomes dos filiados, sem que precisem apresentar as assinaturas dos aposentados concordando com os descontos.
Antes de entrar com ação, o MPF recomendou ao INSS que adotasse as alterações. Mas, segundo Ministério Público, o INSS se negou a fazer. A sentença da 5ª Turma Especializada do TRF determinou, então, que o instituto passe a fazer a comprovação.
Resolução contra assédio
Além da Justiça Federal, o Conselho Nacional de Previdência Social também tem demonstrado preocupação em proteger aposentados do assédio de intermediários de financeiras, os chamados ‘pastinhas’, no que se refere a desconto em folha de pagamento de empréstimos consignados.
A medida estipula uma comissão de 10% para os prestadores de serviço. O valor será pago por mês e proporcional ao tempo de duração do empréstimo. Atualmente, não há limitador para pagamento de comissões.
Com a resolução, o objetivo do INSS é fazer as taxas de juros do consignado baixarem com a desoneração das operações financeiras.
AÇÃO
RECLAMAÇÕES
A ação civil pública do Mistério Público Federal se baseou em reclamações recebidas de aposentados e pensionistas do INSS de vários estados do país.
SEM AUTORIZAÇÃO
Muitos segurados alegavam que não deram autorização e nem sabiam a origem da contribuição.
CONSTATAÇÃO
Ao fazer um levantamento sobre o caso, o MPF constatou que os descontos ocorreram sem que o INSS verificasse se os segurados autorizaram os descontos.
FAVORECIMENTO
Para o MP, a atitude favorece prática fraudulenta contra aposentados.
Fonte: O Dia