Justiça libera R$ 20 bi para precatórios de aposentados do INSS e servidores federais
O CJF (Conselho da Justiça Federal) liberou R$ 20 bilhões para o pagamento de precatórios alimentares de 2022, o que inclui valores devidos a aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e a servidores federais que venceram ações contra o governo.
Precatórios são dívidas judiciais acima de 60 salários mínimos. Neste ano, o total liberado é menor do que previsto, uma vez que a PEC (proposta de emenda à Constituição) dos Precatórios estabeleceu limites para as despesas com ações judiciais.
A previsão inicial era que o governo destinasse R$ 32,4 bilhões para esses atrasados, valor 25% menor do solicitado pelo Judiciário para 2022, de R$ 42,8 bilhões. No entanto, a verba liberada é ainda menor, de R$ 25 bilhões —incluindo ações alimentares e demais precatórios federais. Ao todo, o dinheiro será liberado para 196.019 beneficiários de um total 115.392 processos.
QUANDO OS PRECATÓRIOS DE 2022 SERÃO PAGOS
Os valores começarão a ser depositados pelos TRFs (Tribunais Regionais Federais) a partir do dia 31 de agosto. A maioria dos tribunais, porém, deve fazer os pagamentos apenas em setembro. Recebe neste lote quem venceu ação contra o INSS e teve a ordem de pagamento do juiz emitida entre os dias 2 de julho de 2020 e 1º de julho de 2021.
Dos R$ 20 bilhões para precatórios alimentares, R$ 11,2 bilhões são para 104.599 segurados do INSS que venceram 72.213 processos de benefícios previdenciários, assistenciais ou por incapacidade.
No TRF-3 (Tribunal Regional da 3ª Região), que atende São Paulo e Mato Grosso do Sul, o pagamento dos precatórios deste ano está previsto para o início de setembro. Serão pagos mais de R$ 4,7 bilhões a cerca de 43,8 mil beneficiários.
No TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), responsável por Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, o saque dos valores estará disponível a partir de quarta-feira (31). Serão disponibilizados R$ 3,4 bilhões, dos quais R$ 2,8 bilhões referem-se a processos previdenciários.
“Este valor corresponde a 48,31% do total que seria necessário para a quitação integral dos débitos de 2022, tendo em vista a limitação orçamentária instituída pela Emenda Constitucional 114”, informa, em nota, o tribunal.
O TRF-5 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), que atende parte dos estados do Nordeste, informa que os valores deverão estar disponíveis a partir do dia 12 de setembro. O tribunal não detalhou o total que será pago nem o número de beneficiários.
Procurados, os TRFs 1 e 2, e o recém-criado TRF-6, em Minas Gerais, não responderam.
COMO É FEITO O PAGAMENTO DOS ATRASADOS
Após a publicação da emenda constitucional 114, o pagamento dos precatórios deve obedecer à seguinte ordem:
- Primeiro, os precatórios alimentícios com limite de até três vezes o teto das RPVs (Requisições de Pequeno Valor) para beneficiários a partir de 60 anos de idade ou com deficiência ou doença grave, o que dá R$ 218.160 neste ano
- Depois, serão pagos os demais precatórios de natureza alimentícia, também limitados a até três vezes o valor da RPV de 2022, o que dá 180 salários mínimos
- Em terceiro lugar vêm as demais dívidas alimentícias e, na sequência, os outros precatórios
O depósito do dinheiro é feito na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil em conta aberta no nome do beneficiário ou de seu advogado. Para saber se irá receber neste lote e o valor que será pago, o cidadão deve fazer a consulta no site do TRF de sua região.
Há casos em que é preciso solicitar ao juiz do caso o alvará de levantamento para ações que correram nos Tribunais de Justiça dos estados.
O pagamento dos precatórios federais estava previsto para a primeira quinzena de agosto, mas foi suspenso pela Justiça Federal após ao OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) acionar o órgão para pedir que o pagamento de honorários dos advogados não fosse adiado.
A categoria temia não receber o dinheiro, já que a consulta em sites dos TRFs mostrava que advogados não prioritários não estariam na lista de pagamento da PEC. A suspensão ocorreu em 22 de julho. No dia 2 de agosto, em sessão do CJF, os magistrados decidiram que os honorários devem ser pagos na mesma data do precatório do autor da ação.