Justiça Federal no RJ ordena que INSS cumpra prazo legal de 45 dias para analisar e concluir pedidos de concessão de benefícios


TRF-2 determina que INSS cumpra prazo legal de análise dos pedidos de benefícios

TRF-2 determina que INSS cumpra prazo legal de análise dos pedidos de benefícios

O INSS ( Instituto Nacional do Seguro Social) terá que cumprir o prazo legal – 45 dias – para analisar e concluir pedidos de benefícios previdenciários e assistenciais em agências do Rio de Janeiro.

Assim decidiu o Tribunal Regional Federal da 2ª Região na terça-feira (11), atendendo em parte a pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF), que moveu ação civil pública contra o instituto.

A decisão também obriga o INSS a disponibilizar funcionários capacitados para atender presencialmente a todos os segurados no estado que não consigam, ou não saibam usar o sistema informatizado “Meu INSS”.

De acordo com a determinação, o INSS tem 90 dias para cumprir a ordem, do contrário o instituto terá que pagar multa diária de R$ 20 mil.

Peregrinação

O atraso nas análises tem causando transtorno para os segurados. Pelo Brasil, se espalham casos de trabalhadores que esperam há meses pela análise de seus requerimentos. Eles acabam sendo obrigados a enfrentar filas de espera e peregrinar pelas agências em busca de uma solução.

Medidas anunciadas em agosto do ano passado pelo governo federal com o objetivo de zerar o estoque de pedidos – como a otimização da força de trabalho e digitalização do atendimento – parecem não ter surtido efeito.

Com falhas e sistema travado, pedidos de benefícios no INSS acumulam

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De acordo com o próprio instituto, em 9 de janeiro o estoque de pedidos de benefícios era de quase 2 milhões no ano passado, e 1,3 milhão não haviam sido concluídos até então. Ou seja, cerca de 65% dos requerimentos estavam travados à espera de resposta do órgão.

O MPF no Rio de Janeiro afirma que a demora para a análise dos requerimentos é de quase 1 ano.

Ação civil pública

Em maio do ano passado, o MPF entrou com uma ação civil pública para que o INSS analisasse e concluísse os pedidos concessão de benefício previdenciário ou assistencial em até 45 dias.

Na ação, o MPF sugeriu multa diária de até R$ 50 mil, caso a decisão não fosse acatada.

Segundo MPF, desde 2016 o órgão acompanha a precariedade na execução dos serviços sob a responsabilidade do INSS no Rio de Janeiro, “especialmente verificando irregularidades nos serviços prestados”.

Alguns desses problemas, de acordo com o MPF, são: “incapacidade na prestação de serviços de forma eficaz, insuficiência de servidores para atendimento da demanda crescente de serviços, falta de estrutura física, demora e precariedade no atendimento, dentre outros problemas relatados”.

O MPF também diz ter feito várias representações, “especialmente no ano de 2018”, relatando a “impossibilidade de os cidadãos em exercer seu direito constitucional à Seguridade Social e ver garantido o pagamento do respectivo benefício mensal”.

Isso se deve, segundo o órgão, à “exagerada demora na análise dos requerimentos de concessão de benefícios previdenciários e assistenciais (como salário-maternidade, pensão por morte, aposentadoria por tempo de serviço e contribuição, LOAS etc)”.

Fonte:
https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/2020/02/12/trf-2-ordena-que-inss-cumpra-prazo-legal-de-45-dias-para-analisar-e-concluir-pedidos-de-beneficios.ghtml

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