Justiça determina reintegração de trabalhador demitido após diagnóstico de câncer

Funcionário de um hospital de Maceió (AL) demitido após ter sido diagnosticado com câncer teve reconhecido na Justiça do Trabalho o direito de ser reintegrado à função e de receber o pagamento dos salários referentes ao período de afastamento, bem como o restabelecimento imediato do plano de saúde.

A decisão foi do juiz do trabalho substituto da 2ª Vara de Maceió, Flávio Luiz da Costa. O magistrado também condenou a empresa a pagar indenização de R$ 23 mil por danos morais. O juiz ainda fixou multa de R$ 5 mil, reversível ao próprio trabalhador, em caso de a empresa não o reintegrar e não restabelecer de imediato seu plano de saúde.

Na ação, o trabalhador alegou ter descoberto a enfermidade em 2013 e, por conta disso, foi afastado e passou a receber auxílio doença. Em seguida, o INSS o declarou apto ao trabalho. Segundo ele, ao retornar ao trabalho, foi-lhe concedido um período de férias e depois ocorreu a dispensa sem justa causa e com aviso-prévio indenizado.

O trabalhador argumentou que sua demissão teria sido discriminatória e arbitrária, pois a empresa resolveu despedi-lo mesmo estando doente e no momento que mais necessitava. Também frisou estar em idade produtiva e que precisa se tratar contra os efeitos da doença para tentar prover o próprio sustento e o de sua família. Desse modo, salientou que a demissão o impediu de fazer previsões ou planejamento para o futuro.

O empregador destacou que a neoplasia adquirida pelo trabalhador é bastante delicada e demanda certos cuidados. Em sua defesa, enfatizou que o reclamante jamais sofreu qualquer conduta discriminatória por conta do problema de saúde. Ainda justificou que o motivo da demissão ocorreu pelo fato de ele ter laborado de forma insubordinada e devido ao seu mau comportamento.

Fonte: TRT-RN

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