Justiça determina atendimento preferencial a advogados
A 17a Vara Federal de Brasília julgou os embargos de declaração da Ação Civil Pública que concedia atendimento preferencial aos advogados.
A ACP foi ajuizada pelo Conselho Federal da OAB. Nos embargos o Juiz Titular negou a obscuridade e manteve a decisão de dar atendimento preferencial aos advogados.
Leia decisão na íntegra:
https://sites.google.com/site/profthiagoluis/ms-preferencia-advogados
Fonte: Thiago Luis Albuquerque