Justiça dá aumento de 300% para aposentado do INSS

VIDA TODA
VIDA TODA – ARTE O DIA

Rio – Recorrer à Justiça é alternativa para aposentados do INSS conseguirem corrigir erros de cálculos e aumentar os benefícios. O Judiciário tem reconhecido o direito de segurados e determinando que a correção dos valores. Em recentes decisões, aposentada de Bragança Paulista (SP), terá o pagamento elevado em 303% por ter saído vitoriosa em ação denominada Revisão da Vida Toda. Em outro caso, o benefício de um segurado será reajustado em 30,99% devido à revisão do teto do período do Buraco Negro. As duas, segundo especialistas em Previdência, abrem precedentes a outras ações.A aposentada R.F.M, 65 anos, se aposentou em outubro de 2014 e atualmente recebe salário mínimo (R$ 1.039). Ela ganhou processo da Revisão da Vida Toda, na 9ª Turma do TRF da 3ª Região. A decisão inclui no cálculo as maiores contribuições antes de julho de 1994, e não considera só a média dos 80% maiores recolhimentos após a data. O benefício vai a R$ 4.253,75 (303%).
A sentença segue entendimento do STJ, que considerou a questão legítima. Em dezembro de 2019, por unanimidade, a Corte decidiu que os segurados do INSS têm direito de considerar as contribuições antes de julho de 1994.
“Os juízes e tribunais deverão seguir o posicionamento favorável do STJ, afirma o advogado João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados. “Quem demonstre por meio de cálculos que tem direito à revisão, que entre com ações individuais. Só conseguirá sentença quem estiver com ação em andamento”, diz o advogado Murilo Aith.
No caso do Buraco Negro, a decisão da 5ª Vara Federal de SP permitirá ao aposentado O.F.J., 79, além de correção de 30,99%, receber atrasados de R$ 97,7 mil. Como é sentença de primeira instância, cabe recurso do INSS.De acordo com os advogados, antes da decisão o aposentado tinha valor de benefício de R$ 4.098,84 que deverá ser corrigido para R$ 5.368,95. Ele acrescenta que o Buraco Negro afetou quem tive o benefício liberado entre 5 de outubro de 1988 e 4 de abril de 1991 e atualmente ganha mais de R$ 1.500. As aposentadorias não foram reajustadas conforme a inflação do período.

Revisão da Vida Toda

Segundo os advogados, podem entrar com pedido de Revisão da Vida Toda os aposentados do INSS que não tiveram as contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994 incluídas no cálculo dos benefícios. Para mover o processo, é necessário comprovar que os pagamentos foram efetivados neste período e que a Previdência descartou as contribuições antes da entrada em vigor do Plano Real.Os especialistas avaliam que para quem estava no mercado o descarte desse período representa perdas consideráveis quando o benefício é concedido. Se o salário na ocasião era mais alto, o prejuízo é maior ainda.
Para saber se tem direito, aposentados precisam ter dado entrada no benefício que recebem depois de 1999. Além disso a aposentadoria deve ter sido concedida com base na Lei 9.876/99. Antes de protocolar o processo, é aconselhável verificar se a inclusão vai alterar o valor. O prazo para requerer a revisão é de até dez anos após a concessão.

Buraco Negro

De acordo com os especialistas, para ter direito ao Buraco Negro, o segurado precisa ter se aposentado entre 5 de outubro de 1988 e 4 de abril de 1991. Além disso, não ter sido contemplado por revisão do teto em anos seguintes, mais especificamente em 1998 e em 2003. Nestes dois anos, os valores limites de salários-de-contribuição eram de R$1.081,50 e de R$ 1.869,34, respectivamente.Na época, o governo aplicou aumentos maiores sobre teto do INSS, mas não repassou para muitos segurados que se aposentaram no período. Os especialistas explicam que poucos tiveram seus benefícios corrigidos administrativamente. O INSS não revisa esses valores com pedidos feitos nos postos.
“O caminho judicial é a única opção para quem se aposentou nesta época. Milhares de aposentados têm o direito e não sabem”, adverte Murilo Aith, ressaltando que não há prazo de decadência para entrar com ação.
O aposentado deve olhar na sua carta de concessão de benefício se consta como limitado ao teto da época. Se o documento tiver a indicação, é preciso fazer pedido de revisão administrativa em agência do INSS. Caso seja indeferido, o que é bem comum, segundo especialistas, a providência é ir à Justiça.

https://odia.ig.com.br/economia/2020/01/5851546-justica-da-aumento-de-300–para-aposentado-do-inss.html

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Fale conosco!
X