Justiça corrige aposentadoria do INSS em 103%
Sentença da 10ª Vara Federal da Subseção Judiciária de São Paulo, na capital, considerou procedente recurso de apelação para deferir a revisão do teto, o chamado período do Buraco Negro. Com a decisão, o aposentado F.C., de 74 anos de idade, teve o benefício corrigido de R$ 2.869,80 para R$ 5.839,45, com previsão de atrasados de mais de R$ 306 mil. Já no outro caso, este da 3ª vara Federal da Subseção Judiciária de Santo André, em São Paulo, o aposentado I.F., 83, além de ter o benefício corrigido receberá R$ 355.472,51 de atrasados. Antes da ação, o segurado recebia R$ 4.098,80, após a decisão o benefício passará para R$ 5.839,45″, diz Murilo Aith, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados. Ainda cabe recurso do INSS nas duas ações.
Quem tem direito a pedir a revisão
Confira os tipos de revisões
Aposentados que tiveram o benefício limitado ao teto do INSS entre 1988 e 2003 podem pedir o aumento na Justiça e ainda garantir uma grana extra de atrasados. O direito à revisão existe porque, em 1998 e em 2003, o governo aplicou aumentos maiores no teto do INSS, que não foram repassados para quem estava aposentado. Em tese, quem se aposentou entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003 recebeu correção automaticamente. Mas alguns segurados ficaram de fora e ainda podem pedir a revisão do valor.
Da vida inteira
Contempla os benefícios concedidos a partir de 29 de novembro de 1999, para serem considerados no cálculo do benefício todos os salários de contribuição da vida do segurado, e não só aqueles a partir de julho de 1994, conforme é feito pelo INSS. Essa revisão costuma beneficiar segurados que tiveram a maior parte de suas contribuições ou as de maior valor anteriores a julho de 1994. A revisão permite que sejam considerados os salários de contribuição de toda a vida contributiva do segurado.
Do tempo de contribuição
O segurado do INSS que por algum tempo trabalhou como servidor público vinculado a um Regime Próprio de Previdência Social tem direito de averbar esse período no instituto. Com isso, o aumento do período total de contribuição pode aumentar o valor de sua renda mensal inicial.
Por ação trabalhista
Todos os segurados que tenham vencido ação trabalhista na Justiça têm direito a pleitear a revisão de benefício concedido pelo INSS com base em dados equivocados que tenham sido corrigidos pela ação que foi julgada.
Sobre o reajuste do mínimo
Esse tipo contempla os benefícios concedidos a partir de março de 1994, desde que tenham em seu Período Básico de Cálculo, salários de contribuição anteriores a essa data. É necessário pedir recálculo da Renda Mensal Inicial (RMI) dos benefícios enquadrados nos requisitos para que na atualização dos salários de contribuição anteriores a março de 1994, seja considerada a variação integral do Índice de Reajuste do Salário Mínimo (IRSM) de 39,67% referente a fevereiro de 1994.
Da regra favorável
Contempla os benefícios concedidos aos segurados que já possuíam mais tempo de contribuição que o necessário ao requererem sua aposentadoria. Importante ser analisado caso a caso para conferir a viabilidade da revisão. Ao se verificar que o segurado já preenchia os requisitos para requerer o benefício em determinada data, a regra de cálculo vigente àquela época pode ser mais vantajosa do que a calculada no momento de concessão da aposentadoria.
Recolhimento em atraso
Segurados autônomos ou empresários que não contribuíram para o INSS em determinados períodos que exerceram atividades remuneradas podem solicitar recolhimento em atraso, para isso é necessária fazer um cálculo para verificar se o recolhimento em atraso é viável. Feito isso, é possível conseguir aumento do tempo total de contribuição, podendo antecipar a data de aposentadoria ou até mesmo elevar o valor da renda mensal inicial.
Período insalubre
Contempla benefícios concedidos aos segurados que tenham exercido qualquer tipo de atividade especial, ou seja, expostas a agentes nocivos à saúde ou atividades perigosas, reconhecidas pela lei e que, no momento da concessão, não tenha sido considerada no cálculo. O INSS deverá recalcular o tempo de contribuição aplicando as devidas conversões dos períodos especiais em períodos comuns.
Aprendiz e militar
Os segurados que exerceram atividades como aluno aprendiz em escolas federais até 16 de dezembro de 1998 e quem prestou serviço militar nas Forças Armadas terão esse período incluído na contagem do cálculo do benefício.
Revisão dos auxílios
Conhecida como revisão do Artigo 29 é paga para quem recebia benefício por incapacidade entre 2002 e 2009 e teve o valor calculado com erro. Na época, o INSS não descartou as 20% menores contribuições e o segurado acabou recebendo menos do que deveria, pois salários menores entraram na conta. Elas abrangem pensão por morte, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e auxílio-acidente.