Justiça condena servidora do INSS que forjou benefícios previdenciários

A Justiça Federal em Marília, interior de São Paulo condenou a técnica do INSS Gonçalina Joana Moreira Valentim a seis anos e três meses de prisão por inserção de vários dados falsos no sistema informatizado da Previdência para a obtenção de benefícios indevidos. Além disso, o juiz federal Luiz Antonio Ribeiro Marins determinou à servidora o integral ressarcimento dos danos causados aos cofres públicos, estimados em R$ 554,4 mil.

As sentenças atendem a pedidos do Ministério Público Federal, que havia ajuizado ações nas áreas cível e criminal contra Gonçalina. Os bens da servidora já haviam sido bloqueados por decisão liminar da Justiça em maio do ano passado. A aposentadoria da técnica chegou a ser cassada, mas a determinação foi revista pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

Os atos de improbidade foram cometidos entre 2000 e 2012. Gonçalina se valeu da facilidade que o cargo lhe proporcionava para acessar o banco de dados informatizado do INSS e criar segurados fictícios, sem que nenhum processo físico de concessão dos benefícios tivesse sido instaurado. Os falsos beneficiários recebiam o sobrenome da ré e o CPF de pessoas falecidas ou inexistentes, ou ainda o CPF da própria servidora ou de seus parentes.

Ao todo, Gonçalina criou 22 benefícios de forma fraudulenta, tendo recebido R$ 554,4 mil ao longo de 12 anos. Na maioria dos casos, a conta bancária indicada para pagamento estava em nome da ré. Durante auditoria realizada pelo INSS para apurar as irregularidades, a servidora confessou as fraudes, afirmando que os benefícios indevidos foram utilizados “para resolver problemas financeiros” que ela possuía à época.

Condenação

Além do ressarcimento e da pena de prisão, a técnica foi condenada ao pagamento de R$ 200 mil ao INSS a título de multa civil. Gonçalina também teve seus direitos políticos suspensos por oito anos, contados a partir do trânsito em julgado da sentença. Por fim, ela está proibida de contratar com o Poder Público ou benefícios ou incentivos creditícios e fiscais por dez anos.

Fonte: MPF

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