Juízes do Trabalho decidem neste sábado (5/5) se Lei 13.467/2017 pode ser aplicada a processos anteriores à reforma trabalhista

Magistrados reúnem-se em Belo Horizonte em evento deliberativo da Anamatra

A Lei nº 13.467/2017, relativa à reforma trabalhista, pode ser aplicada aos processos ajuizados antes de 11 de novembro de 2017? Os juízes do Trabalho só poderão interpretar a referida Lei de modo literal? Essas são duas das questões que os juízes do Trabalho devem responder neste sábado (5/5), em Belo Horizonte, onde acontece o 19º Congresso Nacional de Magistrados da Justiça do Trabalho (Conamat). O evento tem cunho deliberativo e vincula a atuação política da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), que reúne mais de 90% dos juízes trabalhistas em todo o Brasil.

Diversas teses relativas à reforma trabalhista foram aprovadas em comissões temáticas e serão debatidas e deliberadas na Plenária, que encerra o 19º Conamat, a partir das 9h30. Os magistrados decidirão, por exemplo, se o regime de sucumbência em honorários advocatícios pode ser aplicado aos processos ajuizados anteriormente à vigência da Lei; se os créditos trabalhistas podem ser atualizados pela TR (taxa referencial); se está de acordo com a Constituição Federal exigir do reclamante, beneficiário da justiça gratuita, o pagamento de custas para ajuizamento de nova ação em caso de arquivamento da anterior; se é constitucional que o crédito trabalhista seja utilizado para pagamento dos honorários dos advogados da reclamada; e outras várias questões.

Controvérsias relativas ao Direito Sindical, advindas com a Lei nº 13.467/2017, também foram abordadas no 19º Conamat. Entre as polêmicas que seguirão para a Plenária amanhã está a alegada inconstitucionalidade da supressão do caráter obrigatório da contribuição sindical do artigo 579 da CLT, porque lhe retira a natureza tributária, o que só poderia ser feito por lei complementar (e não ordinária, com é a lei da reforma trabalhista).

Aprovou-se também, para discussão em Plenária, a tese pela qual se entende inconstitucional qualquer norma que blinde o conteúdo dos acordos e convenções coletivas de trabalho da apreciação da Justiça do Trabalho, inclusive quanto à sua constitucionalidade, convencionalidade, legalidade e conformidade com a ordem pública social; e, da mesma forma, a que denuncia como autoritária e antirrepublicana toda ação política, midiática ou administrativa que impute ao juiz do trabalho o “dever” de interpretar a Lei n. 13.467/2017 de modo exclusivamente literal.


Igualdade de gênero –
 Políticas de gênero também foram discutidas durante o 19º Conamat e serão objeto de deliberação na Plenária. Os participantes decidirão, por exemplo, sobre a proposta de criação de comissão da Anamatra para políticas de gênero, para o desenvolvimento de estudos, pesquisas e acompanhamento da condição da mulher inserida no sistema de justiça. Clique aqui e confira as questões que serão decididas pela Anamatra neste sábado.

Confira as teses que serão discutidas na Plenária. 

Serviço:

O que?  Plenária do 19º Congresso Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – CONAMAT
Quando?  5 de maio, a partir das 9 horas
Onde? Ouro Minas Palace Hotel – Belo Horizonte (MG)

Informações à Imprensa:

Viviane Dias
Assessoria de Imprensa – Anamatra
Telefone: (61) 98121-2649

Fonte:  Anamatra

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