Juiz do DF determina que governo pague a auditores da Receita parcela de janeiro de 2018 do reajuste salarial
Rolando Spanholo declarou ‘inconstitucional’ dispositivo incluído em medida provisória que adiou para 2019 quitação da segunda parcela de acordo salarial. Ainda cabe recurso da decisão liminar.
O juiz substituto da 21ª Vara Federal de Brasília, Rolando Valcir Spanholo, determinou nesta quinta-feira (14) que o governo federal cumpra o acordo salarial fechado com a categoria dos auditores da Receita e pague, em janeiro de 2018, a segunda parcela de um reajuste fatiado em três prestações (leia a íntegra da decisão).
Apesar de o governo ter suspendido em outubro o pagamento do reajuste para outras categorias do funcionalismo, a decisão liminar (provisória) só beneficia os auditores do Fisco, categoria que ingressou com a ação judicial.
(Correção: ao ser publicada, esta reportagem informou erroneamente que o juiz havia suspendido reajuste de 11% para 14% na contribuição previdenciária dos auditores da Receita, que foi instituído pela MP 805/17. Mas a decisão trata especificamente da suspensão do pagamento da segunda parcela do acordo salarial, que havia sido incluída na medida provisória da contribuição previdenciária. O texto foi corrigido às 17h50 de sexta-feira, 15.)
A liminar do juiz do Distrito Federal tem efeito imediato, mas ainda cabe recurso. A ação foi apresentada à Justiça pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip).
O G1 ainda não conseguiu questionar a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional sobre a decisão. A Advocacia-Geral da União (AGU), órgão responsável pela defesa jurídica do governo federal, afirmou que cabe à Fazenda Nacional ingressar com eventual recurso.
O adiamento da segunda parcela do reajuste salarial foi incluído pelo governo federal na MP 805/17, editada pelo presidente Michel Temer em outubro. A medida provisória elevou de 11% para 14% o desconto previdenciário de servidores públicos federais que têm vencimentos superiores a R$ 5,3 mil.
Na decisão, o magistrado declarou a “inconstitucionalidade material” do dispositivo da medida provisória que tranferiu a parcela de janeiro de 2018 para janeiro de 2019.
Segundo Spagnolo, a MP confronta a cláusula pétrea do direito adquirido e o princípio da irredutibilidade de salários, na medida em que, na visão do juiz, o aumento salarial havia sido oficializado em uma lei aprovada pelo Congresso Nacional.
O magistrado argumentou em trecho da decisão que não é possível afirmar, como defende o governo, que ocorreu uma “espécie de ruptura da ordem econômica do país” entre a sanção da Lei 13.464/17 e a edição da MP nº 805/17.
“Pelo contrário! Como o próprio governo vem fazendo questão de divulgar, a economia do Brasil tem conseguido demonstrar a retomada do nível de estabilidade perdido durante o governo anterior e até indicar pequenos sinais da volta do crescimento”, ponderou Spagnolo no despacho.
“Portanto, se não há falta de noção da realidade administrativa e financeira dos cofres públicos, nem houve o surgimento de um fato econômico relevante, então, qual seria a verdadeira razão do surgimento da MP nº 805/17? Medida Provisória, aliás, que estende a muitas outras categorias o mesmo vício constitucional que está aqui sendo reconhecido. Seria arrependimento administrativo tardio?”, questionou o magistrado.
Multa de R$ 10 mil
O juiz do Distrito Federal estabeleceu multa de R$ 10 mil ao governo para cada contracheque que, a partir da decisão judicial, for pago em janeiro de 2018 sem o reajuste previsto no acordo com a categoria dos auditores da Receita.
“Concedo a liminar requerida para suspender, imediatamente, os efeitos materiais da medida provisória nº 805/17 em relação aos substituídos processuais da parte autora, devendo a União garantir a observância da escala de pagamentos definida pela Lei 13.464/17 para os cargos de auditor da Receita Federal”, escreveu Spanholo em trecho da decisão.
Desconto previdenciário
O ponto principal da MP 805/17 é a elevação do desconto previdenciário de servidores públicos. Nesta medida provisória, ficou estabelecido desconto de 14% só para a parcela dos salários dos servidores que ultrapassar R$ 5,3 mil. Portanto, quem ganha até esse valor vai continuar contribuindo com 11%.
Por outro lado, quem ganha acima disso, terá a incidência da alíquota de 11% na parcela de até R$ 5,3 mil e, no restante do salário, a incidência da alíquota de 14%.
O governo federal argumenta que a MP contribui para o ajuste fiscal e para o saneamento das contas públicas. A expectativa da área econômica é de que essa medida gere uma arrecadação extra de R$ 2,2 bilhões em 2018.
Delegados da PF
Nesta quarta (13), a Justiça de Brasília já havia concedido uma liminar suspendendo os efeitos da MP para os delegados da Polícia Federal de São Paulo. A decisão se limitou aos delegados da PF paulista porque foi o sindicato estadual da categoria que entrou com ação na Justiça.
Na decisão, a juíza substituta da 5ª Vara Federal Cível de Brasília, Diana Maria Wanderle, afirmou que a justificativa do governo para determinar o reajuste não teve “transparência”. A magistrada também ressaltou que o governo argumentou existir um déficit da Previdência Social, mas, segundo ela, não detalhou os números.
Nesta quarta, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional afirmou ao G1, ao se manifestar sobre a ação dos delegados, que ainda não havia sido notificada da decisão, mas iria recorrer.
Fonte: G1