Juiz autoriza atendimento diferenciado na Receita para advogados do DF
Se houver descumprimento efetivo da liminar, a União terá de pagar uma multa diária de R$50 mil
O juiz da 17ª vara federal, João Carlos Mayer Soares, deferiu uma liminar que garante aos advogados do DF atendimento diferenciado na Receita Federal.
De acordo com a decisão, os defensores não vão precisar fazer agendamento prévio e nem pegar senhas, procedimentos que precisam ser feitos por um cidadão comum.
O magistrado deu o prazo de 90 dias para a implantação da medida. Após esse período, se houver descumprimento efetivo da liminar, a União terá de pagar uma multa diária de R$50 mil.
Fonte:http://www.correiobraziliense.com.br