JUIZ APONTA O MAIOR CAUSADOR DO PREJUÍZO À PREVIDÊNCIA SOCIAL: O DEVEDOR CONTUMAZ
O vice-presidente da 5ª Região da Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE), Antônio José de Carvalho Araújo, disse que as dívidas das empresas devedoras à União prolongadas por anos sem a devida cobrança do governo é o maior causador do prejuízo à Previdência Social.
Conhecido como o Devedor Contumaz, é aquele que deve de forma corriqueira, independentemente de existir uma crise política ou econômica. “Ele deve porque quer dever. Além de não pagar tributos. Se aproveitam da falta de uma legislação mais punitiva, possui honorário para pagar a dívida, fazem trâmites para fazer seus produtos serem vendidos a um baixo custo e prejudicam a concorrência, além de colocar pessoas laranjas, que não existem para sonegar”, diz. Antônio destaca também que eles se beneficiam do Estado, aproveitam a morosidade da administração pública, das teses jurídicas e os incentivos do governo por meio de Refis, programa de refinanciamento de dívidas.
O tema será debatido na próxima audiência pública interativa “Devedor Contumaz: o grande causador do prejuízo à Previdência Social”, na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, no dia 14 de setembro, às 09h.
O juiz foi um dos convidados a participar das audiências públicas da CPI e cobrou mais rigorosidade da administração pública e do Estado em relação às dívidas da Previdência Social. “O Governo vem apresentando a necessidade de uma reforma e defende o suposto déficit e não dá espaço de contra argumentação da sociedade civil”, pontua.
Para o Presidente da CPI, o senador Paulo Paim (PT-RS), o devedor contumaz é diferente do devedor eventual, mesmo em uma crise econômica têm condições de pagar suas tributações, mas não pagam. “Não pagam porque se aproveitam de uma prática desleal, não pagando a tributação, esperando uma benesse do governo, que são os planos de recuperação fiscal, muitos deles oriundos desde o ano 2000 e intensificados. Eles se aproveitam e fazem disso uma atividade econômica estratégica de sua atividade”, portanto devemos defender a cassação da permissão para atividades empresariais do devedor contumaz”, completa.
Segundo o senador, é vergonhosa a situação dos grandes devedores. “Eles não pagam e querem retirar do cidadão o direito de aposentar. Para se ter uma ideia, apenas uma empresa do ramo frigorífico deve R$ 2,39 bilhões. Esse valor é quase cinco vezes menor do que a sua controladora aceitou pagar em um acordo de leniência com a PGR. Outro exemplo, dois bancos privados e dois públicos, devem juntos R$ 7 bilhões. Em audiência, todos esses devedores declaram que estão em dia com as suas obrigações, mostrando, assim, que as brechas legais permitem que devedores contumazes perpetuem suas dívidas”, disse.
Fonte: cpidaprevidenciaoficial.org