MPF/GO recomenda à AGU a divulgação das verbas honorárias pagas aos advogados e procuradores

Apenas de janeiro a maio deste ano, o valor total recebido pelo Conselho Curador dos Honorários Advocatícios (CCHA) totalizou mais de R$ 230 milhões

O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) expediu recomendação nessa quarta-feira (21) à Secretaria-Geral de Administração da Advocacia-Geral da União (AGU) para que tome providências a fim de promover, no prazo de 30 dias, a correta publicidade individualizada de quaisquer verbas recebidas pelos advogados, procuradores federais e procuradores da Fazenda da União.

De acordo com o MPF/GO, apurou-se que a AGU, em flagrante ofensa ao princípio da publicidade, não disponibiliza em seu site na Internet informações sobre os valores individualizados referentes aos honorários advocatícios devidos aos titulares dos cargos de Advogado da União. Esses honorários incluem o total do produto de sucumbência recebido nas ações judiciais em que forem parte a União, as autarquias e as fundações públicas federais.

Informações prestadas pela própria AGU dão conta de que, apenas de janeiro a maio deste ano, o valor total recebido pelo Conselho Curador dos Honorários Advocatícios (CCHA) totalizou mais de R$ 230 milhões em todo o país. No entanto essa verba honorária não integra os valores constantes nas folhas de pagamento disponibilizadas na internet. Ela é individualizada e paga aos advogados diretamente pelo CCHA, sem constar nas informações do Portal da Transparência da instituição.

Para o procurador da República Ailton Benedito de Souza, autor da recomendação, “a AGU viola diretamente normas constitucionais, não cumprindo o seu dever-poder, porquanto não disponibiliza informações completas e íntegras quanto aos valores recebidos por seus advogados e procuradores”.

O secretário-geral da AGU possui o prazo de dez dias para manifestar-se sobre a recomendação do MPF/GO, apontando as providências que serão adotadas.

Íntegra da recomendação.

Procedimento Preparatório n° 1.18.000.000831/2017-48.

Fonte:http://www.mpf.mp.br

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