Itaú vence processo de R$ 25 bilhões no Carf

Receita Federal cobrava tributos decorrentes de fusão com o Unbanco, em 2008

O Itaú venceu, no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), processo bilionário no qual discute se a fusão do banco com o Unibanco gerou ganho de capital. O entendimento favorável, por ora, libera a instituição financeira de pagar R$ 25 bilhões em Imposto de Renda pessoa Jurídica (IRPJ) e CSLL.

O placar final do julgamento, realizado nesta segunda-feira (10/04), ficou em cinco votos a três a favor do banco. A maioria dos conselheiros considerou regular a estrutura societária utilizada pelo Itaú e pelo Unibanco durante a fusão, em 2008.

Esse é o processo de maior valor em tramitação no Carf, e ficou conhecido pelo fato de seu ex-relator ter sido preso por cobrar propina para proferir voto favorável ao banco. João Carlos Figueiredo Neto não atua mais no conselho.

A decisão proferida nesta segunda-feira, porém, não encerra a discussão na esfera administrativa. Isso porque a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vai recorrer à instância máxima do Carf, a Câmara Superior.

Cobrança fiscal

No Carf, o Itaú responde à acusação de que a operação de fusão do banco com o Unibanco gerou ganho de capital, sendo devido o IRPJ e a CSLL.

A alegação da Receita Federal está relacionada à estrutura societária utilizada durante a fusão. Isso porque, em 2008, os acionistas do Unibanco passaram a ter ações do Banco Itaú, para, posteriormente, passarem a ter ações da companhia Itaú Holding.

Para a fiscalização, apesar de a operação ter sido realizada a um valor de R$ 29 bilhões, a emissão de ações foi feita a R$ 12 bilhões, gerando um ganho de capital ao Itaú, de R$ 17 bilhões.

Ao defender a autuação fiscal, o procurador Marco Aurélio Zortea Marques, da PGFN, salientou que a operação gerou ágio. Para ele, a existência do ganho de capital por uma das partes da operação está atrelada à existência do ágio.

Marques defendeu ainda que houve um tipo de operação “casa e separa”, porém sem a compra de empresas. O termo é utilizado para caracterizar alguns tipos de operação que geram ágio.

O advogado do Itaú, por outro lado, salientou que a estrutura utilizada pelos bancos tinha como objetivo juntar as operações do Itaú e do Unibanco e unificar o quadro de acionistas. A defesa do banco foi feita pelo advogado Luciano Amaro, que durante sua sustentação oral, salientou que os atos societários obedeceram o que foi exposto aos acionistas por meio de fatos relevantes.

Ainda segundo Amaro, a estrutura utilizada foi fruto de uma posição “conservadora” do Itaú. Realizando a operação dessa forma o banco evitou a formação de um segundo ágio, que poderia ser questionado pela Receita Federal.

“Difícil acreditar”

O caso foi relatado pelo conselheiro Luis Fabiano Alves Penteado, que defendeu a anulação da cobrança. Para ele, não houve ganho de capital pelo Itaú na operação, e mesmo se houvesse, a tributação só poderia ocorrer na alienação do bem adquirido.

O julgador ainda considerou ser “difícil acreditar” que os acionistas aceitariam a venda de um banco que valia R$ 29 bilhões por um preço inferior.

Da última vez em que o caso foi a julgamento, em 21 de março, Penteado criticou o fato de a fiscalização ter considerado artificial toda a fusão. “Se se trata de simulação, como poderiam os analisatas do Bacen [Banco Central] e o os conselheiros do Cade [Conselho Administrativo de Recursos Fiscais] terem aprovado [a operação]?”, questionou à época.

Ficaram vencidos os conselheiros José Carlos de Assis Guimarães, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar e Roberto Caparroz de Almeida. Os julgadores não expuseram suas posições durante o julgamento.

Por meio de nota, o Itaú afirmou que, com o julgamento, “o CARF ratificou a regularidade e legitimidade dos atos da fusão do Itaú com o Unibanco da forma como foram integralmente aprovados pelo Banco Central, pela Comissão de Valores Mobiliários e pelo CADE”.

O banco ainda salientou a convicção “de que a decisão do CARF será corroborada em todas as instâncias”.

Quatro Mãos

O processo do Itaú conta com um passado sombrio, que incluiu a tentativa de suborno pelo ex-relator do caso, João Carlos de Figueiredo Neto.

De acordo com a denúcia apresentada pelo Ministério Público Federal, Figeiredo Neto começou a entrar em contato com o Itaú em abril de 2016, menos de dois meses depois de ser designado relator do processo envolvendo a instituição financeira. A partir de então, o ex-julgador tentou de diversas formas marcar um encontro com os advogados do banco.

Ainda segundo o MP, o ex-conselheiro chegou a dizer para uma advogada do banco, durante a entrega de memoriais, que o Grupo Itaú Unibanco tinha perdido um processo há poucos dias, e que já teria solicitado uma cópia do acórdão. Posteriormente, Figueiredo Neto enviou uma mensagem a um dos advogados do caso questionando se ele não gostaria de escrever o voto “a quatro mãos”.

Pouco antes de ser preso, o ex-conselheiro sugeriu que o Itaú pagasse R$ 150 milhões em propina. O valor seria lavado por meio da contratação de um parecer de um escritório da área penal.

A Polícia Federal foi informada das tentativas do ex-conselheiro, e Figueiredo Neto foi preso em julho de 2016 em um shopping de Brasília. Ele foi solto em agosto mediante fiança e responde ao processo em liberdade.

Processo tratado na matéria:

16327.720680/2013-61
Itau Unibanco Holding X Fazenda Nacional

Fonte:https://jota.info

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