INSS muda sistema de cálculo após fim da contribuição única

INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) está adaptando o simulador de aposentadoria para excluir uma regra de cálculo mais vantajosa trazida pela reforma da Previdência. O motivo da exclusão é a publicação lei 14.331, que passou a valer em maio deste ano, e acaba com a norma.

contribuição única foi incluída no cálculo da aposentadoria a partir de 13 de novembro de 2019 com a reforma. A regra consistia na possibilidade de o segurado descartar todas as contribuições e utilizar apenas uma, de maior valor, em sua média salarial, para elevar a aposentadoria.

Para utilizá-la, no entanto, era preciso ter, no mínimo, 180 pagamentos ao INSS, que é o tempo mínimo de contribuição a aposentadoria e não usar o que foi descartado em nenhum outro regime.

ENTENDA A REGRA

A reforma da Previdência de 2019 criou a permissão para o descarte de quantas contribuições sejam necessárias para a ampliação da média salarial sobre a qual o benefício é calculado. Ao mesmo tempo, acabou com uma regra que obrigava que esse cálculo fosse realizado sobre um número mínimo de recolhimentos –o chamado divisor mínimo.

Com isso, segurados que tinham no mínimo 15 anos de pagamentos ao INSS (180 contribuições) conseguiam descartar contribuições em valor baixo e utilizar apenas uma, geralmente paga sobre o teto previdenciário, para se aposentar. Com isso, a média salarial é calculada apenas sobre o valor alto, elevando a aposentadoria final, no que ficou conhecido como milagre da contribuição única.

A regra beneficia, em especial, segurados que se aposentam por idade. ​Um exemplo de aposentadoria com uma única contribuição seria a do trabalhador que tenha completado 15 anos de contribuição antes de julho de 1994 e, atualmente, já tenha atingido a idade mínima exigida para se aposentar.

Se ele tivesse mais seis contribuições pagas em reais, por exemplo, com valores menores, e uma contribuição pelo teto do INSS (R$ 7.087,22 em 2022), poderia descartar esses seis pagamentos e usar como referência para o cálculo só a contribuição pelo teto.

O perfil que se encaixava era de segurados que recolheram contribuições antes de julho de 1994, já têm os 15 anos de carência e não têm muitos pagamentos depois do início do Plano Real.

Segundo o advogado Hilário Bocchi Junior, do Bocchi Advogados, ainda há quem possa se beneficiar da regra. “Esta alternativa de planejamento previdenciário ainda é possível para quem completou os requisitos da aposentadoria por idade entre os dia 13 de novembro de 2019, que foi a emenda constitucional da reforma da Previdência, e o dia 4 de maio de 2022.” No dia 5, a nova lei passou a valer.

SIMULADOR DO INSS ESTÁ FORA DO AR

Por causa da mudança de regra trazida pela legislação, o simulador do INSS está fora do ar. Em nota, o instituto informou que o simulador está “temporariamente indisponível até que o sistema seja adequado às alterações legais trazidas pela lei 14.331/2022 que alterou a lei 8.213/1991, com novos parâmetros de cálculo de valor”.

Além disso, o órgão lembra que o cálculo da média salarial “está disponível apenas para aqueles que estão há cinco anos de realizar o pedido de aposentadoria”.

Tanto o instituto quanto advogados orientam o segurado a utilizarem o cálculo da média sempre por meio do simular presente no Meu INSS. O motivo é que o cálculo não é fácil e pode acabar ocorrendo erros, caso o trabalhador queira fazer por conta própria.

“Acho complicado porque o segurado vai ter que somar todas as contribuições que estão no Cnis [cadastro de contribuições] dele de julho de 94 até agora e dividir pelo número de meses, não é fácil e pode haver erros”, diz o advogado João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin.

Mesmo no cálculo feito pelo Meu INSS há falhas, segundo os especialistas, já que, se todas as contribuições não estiverem no Cnis, o sistema não terá como calcular o valor correto. Além disso, o segurado com particularidades na sua trajetória trabalhista, como ter tempo especial, por exemplo, tem um cálculo aproximado e não exato.

COMO FAZER O CÁLCULO DA MÉDIA SALARIAL PARA A APOSENTADORIA?

Com o simulador do INSS fora do ar, a advogada Carolina Centeno de Souza, do Arraes e Centeno Advocacia, afirma que, para o segurado às vésperas de pedir o benefício, o melhor é procurar um especialista que possa realizar a conta e o planejamento da melhor aposentadoria para o beneficiário.

“Com o conhecimento profundo de um especialista, o segurado poderá ter um projeto das possibilidades mais favoráveis. No panejamento previdenciário, a aposentadoria é tratada como um investimento, como deve ser”, diz ela.

Segundo Carolina, as falhas no simulador do INSS são constantes. “O simulador de aposentadoria do INSS sai do ar ou não funciona direito toda vez que a Previdência tem uma alteração nos requisitos de acesso ou na regra de cálculo dos benefícios. Foi assim, em 2019, durante a reforma da previdência e é exatamente isso que está acontecendo agora.”

O instituto diz que a Dataprev vem fazendo “várias intervenções para melhoria de desempenho do Meu INSS”. Não há prazo para que o simulador volte a funcionar.

 

 

Fonte: https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2022/07/inss-muda-sistema-de-calculo-apos-fim-da-contribuicao-unica.shtml

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