INSS garante direitos a brasileiros e estrangeiros

23/02/2016 – 10:53:00

Os brasileiros que trabalham no exterior e os estrangeiros que desempenham atividade profissional no Brasil têm seus direitos previdenciários garantidos por acordos internacionais que a Previdência Social brasileira mantém com 14 países. Segundo o Ministério do Trabalho e da Previdência Social, esse tipo de acordo permite que o tempo de contribuição de uma pessoa que trabalha no Brasil seja computado em outro país. Da mesma forma, um estrangeiro pode ter seu tempo de contribuição no exterior contado para fins de benefícios oferecidos pela Previdência brasileira.

No caso de uma aposentadoria, o benefício é pago pelos dois países, proporcionalmente ao tempo contribuído pelo trabalhador em cada um deles. Os direitos estão vinculados à legislação previdenciária de cada país e abrangem os trabalhadores e dependentes legais, residentes ou em trânsito no país. Os países que têm acordo internacional com o Brasil são Argentina, Alemanha, Cabo Verde, Chile, Canadá, Coreia do Sul, Espanha, França, Grécia, Itália, Luxemburgo, Paraguai, Portugal e Uruguai.

Países sem acordo

Segundo o ministério, o trabalhador que for trabalhar em um país não abrangido por acordo internacional fica submetido às obrigações trabalhistas e previdenciárias locais. Se ele quiser continuar a contribuir para a Previdência brasileira, deve nomear alguém de sua confiança para ser seu procurador. Essa pessoa fica responsável, no Brasil, pela sua inscrição na Previdência como segurado facultativo e pelo recolhimento das contribuições mensais. O formulário para essa procuração está disponível no site da Previdência Social (www.previdencia.gov.br).

O trabalhador que para de contribuir pode perder a qualidade de segurado da Previdência Social e deixar de ter direito aos benefícios previdenciários no Brasil, como aposentadorias e auxílios.

Fonte: Previdência Total

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