INSS entra com ações regressivas contra agressores de mulheres
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) irá ajuizar a primeira ação regressiva para colaborar com o enfrentamento à violência contra a mulher, nesta terça-feira (7), no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (DF). O objetivo é cobrar de agressores, na Justiça, o ressarcimento dos valores pagos com benefícios gerados em função de atos de violência doméstica contra as mulheres.
Já estão sendo analisados vários casos que se encaixam no perfil das ações que visam a receber de volta o que o INSS pagou em benefícios às vítimas da violência doméstica. São casos como, por exemplo, quando a mulher agredida se torna incapaz para a profissão que exercia, necessitando assim de uma aposentadoria por invalidez.
O INSS está firmando parcerias com os ministérios públicos estaduais, as delegacias especializadas em atendimento à mulher, a Secretaria de Políticas para as Mulheres e a Secretaria de Direitos Humanos, além de Organizações Não- Governamentais (ONGs), para que sejam enviados casos de vítimas de violência contra a mulher que tenham gerado pagamento de benefícios pelo INSS.
“Isso mostra que o Estado não está mais inerte em relação às questões importantes a que a sociedade está exposta”, alerta Mauro Hauschild, presidente do INSS. Segundo ele, a medida não é apenas para ressarcir os cofres da Previdência Social e sim para ajudar na prevenção e também na repressão da violência contra a mulher.
Os primeiros casos a serem ajuizados aconteceram no Distrito Federal. Em um deles, houve um homicídio praticado contra a ex-companheira do réu, que gerou um benefício de pensão por morte para o filho da vítima. O benefício começou a ser pago em fevereiro deste ano e tem estimativa de cessar no ano de 2030.
O outro caso é de tentativa de homicídio e que gerou a concessão de auxílio- doença para a vítima. O réu, o ex-marido, já foi condenado por homicídio qualificado. Outros dois casos, um no Espírito Santo e outro no Rio Grande do Sul, estão sendo estudados e devem ser ajuizados até o fim deste mês.
O presidente do INSS lembra que a ideia das ações regressivas nos casos de violência contra a mulher veio do Instituto Maria da Penha, que mostrou a atitude como forma de ação afirmativa no enfrentamento à violência doméstica, ocorrida no lar ou em qualquer lugar.
O pedido de ressarcimento na Justiça será feito contra os agressores. Serão acionados os homens e mulheres que agredirem mulheres seguradas que, em decorrência da agressão sofrida, requereram auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou que deixem pensão por morte para os dependentes.
A proposta segue o que já vem sendo feito com as ações regressivas de trabalho. Desde 1991, a Advocacia-Geral da União (AGU), representando o INSS, tem protocolado ações regressivas contra empresas responsáveis por acidentes de trabalho que levaram o INSS a pagar benefícios ao empregado ou pensão por morte aos familiares da vítima. Nesses 21 anos, foram iniciados mais de 2.000 processos regressivos acidentários, com expectativa de ressarcimento superior a R$ 360 milhões.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) irá ajuizar a primeira ação regressiva para colaborar com o enfrentamento à violência contra a mulher, nesta terça-feira (7), no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (DF). O objetivo é cobrar de agressores, na Justiça, o ressarcimento dos valores pagos com benefícios gerados em função de atos de violência doméstica contra as mulheres.
Já estão sendo analisados vários casos que se encaixam no perfil das ações que visam a receber de volta o que o INSS pagou em benefícios às vítimas da violência doméstica. São casos como, por exemplo, quando a mulher agredida se torna incapaz para a profissão que exercia, necessitando assim de uma aposentadoria por invalidez.
O INSS está firmando parcerias com os ministérios públicos estaduais, as delegacias especializadas em atendimento à mulher, a Secretaria de Políticas para as Mulheres e a Secretaria de Direitos Humanos, além de Organizações Não- Governamentais (ONGs), para que sejam enviados casos de vítimas de violência contra a mulher que tenham gerado pagamento de benefícios pelo INSS.
“Isso mostra que o Estado não está mais inerte em relação às questões importantes a que a sociedade está exposta”, alerta Mauro Hauschild, presidente do INSS. Segundo ele, a medida não é apenas para ressarcir os cofres da Previdência Social e sim para ajudar na prevenção e também na repressão da violência contra a mulher.
Os primeiros casos a serem ajuizados aconteceram no Distrito Federal. Em um deles, houve um homicídio praticado contra a ex-companheira do réu, que gerou um benefício de pensão por morte para o filho da vítima. O benefício começou a ser pago em fevereiro deste ano e tem estimativa de cessar no ano de 2030.
O outro caso é de tentativa de homicídio e que gerou a concessão de auxílio- doença para a vítima. O réu, o ex-marido, já foi condenado por homicídio qualificado. Outros dois casos, um no Espírito Santo e outro no Rio Grande do Sul, estão sendo estudados e devem ser ajuizados até o fim deste mês.
O presidente do INSS lembra que a ideia das ações regressivas nos casos de violência contra a mulher veio do Instituto Maria da Penha, que mostrou a atitude como forma de ação afirmativa no enfrentamento à violência doméstica, ocorrida no lar ou em qualquer lugar.
O pedido de ressarcimento na Justiça será feito contra os agressores. Serão acionados os homens e mulheres que agredirem mulheres seguradas que, em decorrência da agressão sofrida, requereram auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou que deixem pensão por morte para os dependentes.
A proposta segue o que já vem sendo feito com as ações regressivas de trabalho. Desde 1991, a Advocacia-Geral da União (AGU), representando o INSS, tem protocolado ações regressivas contra empresas responsáveis por acidentes de trabalho que levaram o INSS a pagar benefícios ao empregado ou pensão por morte aos familiares da vítima. Nesses 21 anos, foram iniciados mais de 2.000 processos regressivos acidentários, com expectativa de ressarcimento superior a R$ 360 milhões.
Fonte: AGAFISP