INSS é impedido de cobrar valores ganhos por liminar
MPF vai se apoiar no STJ para pedir extensão da decisão regional para todo o Brasil
Rio – Após sair vitorioso em mais uma briga com o INSS, contra a cobrança da devolução de valores pagos por força de liminar ou sentença concedida em primeira instância, o Ministério Público Federal de São Paulo vai acionar a Justiça para estender o direito a todos os segurados do país. E para essa luta serão utilizados entendimentos do próprio Superior Tribunal de Justiça (STJ).

É o que explica o procurador federal do MPF-SP, Jefferson Aparecido Dias. À frente do pedido, acatado parcialmente pela juíza Andréa Basso da 4ª Vara Previdenciária da Justiça de São Paulo, o procurador informou à Coluna que entra nesta semana com um recurso no tribunal para que a decisão seja válida em todo o Brasil.
“O STJ já fixou entendimento de que o posicionamento de um juiz de uma região seja usado para todo o território nacional. Como a decisão não observa essa norma, vamos exigir o cumprimento da norma do STJ”, diz.
A DECISÃO
Jefferson Dias esclarece que, por meio da decisão da 4ª Vara, o INSS não poderá cobrar do segurado a devolução de valores já pagos e que foram autorizados por meio de liminar ou por decisão de primeira instância. O que vem acontecendo é que, ao recorrer da decisão de primeira instância ou ao vencer a ação, o INSS vem cobrando, administrativamente do aposentado, as quantias já pagas ou descontando diretamente no valor do benefício.
“Só por meio de uma sentença final, concedida por um juiz, é que o INSS poderia ter de volta os valores pagos. Logo, não se pode descontar as quantias diretamente do benefício. É uma interpretação de caráter alimentar, não cabe a devolução”, avalia.
Prescrição é de cinco anos
Especialista em Direito Previdenciário, Eurivaldo Neves Bezerra explica que,em casos de erro no cálculo de benefício concedido a mais de cinco anos, o INSS também não pode cobrar a devolução do que já foi pago. “A prescrição é de cinco anos, isto é, até 2007. Logo, se houver cobranças de devolução antes desta data, o segurado deve acionar a Justiça”, orienta.
ENTENDA O CASO
Por meio de liminar da 4ª Vara Previdenciária da Justiça Federal de São Paulo, o INSS fica proibido de cobrar dos segurados a devolução dos valores pagos pelo órgão por força de liminar, antecipação de tutela ou sentença, sob pena de multa de R$ 3 mil por benefício cobrado.
Apesar da liminar valer apenas para os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul , o Ministério Público Federal de São Paulo entrou com recurso exigindo a extensão do direito aos aposentados e pensionistas do INSS de todo o país.
Atualmente, um segurado que receba algum benefício do INSS por decisão da Justiça – seja através de liminar, seja através de sentença – pode ser obrigado a devolver tudo o que já recebeu caso uma nova decisão revogue a liminar ou reforme a sentença de primeira instância.
Advogado previdenciário, Eurivaldo Neves Bezerra explica que, no Rio, os casos de cobrança administrativa também são comuns. Segundo ele, o INSS costuma enviar cartas aos segurados informando do corte nos benefícios.
“Eles exigem a devolução na marra por aquilo que teria sido calculado errado, apesar de ter sido autorizada por um juiz, em primeira instância. Colocam multas, juros, e extrapolam os limites razoáveis”, afirma.
Fonte: O Dia