Incentivo fiscal federal para inclusão digital de escolas.

Governo Federal publicou hoje o Decreto nº 7.750 regulamentando incentivo fiscal para a inclusão digital de escolas.

O decreto em questão institui o Programa Um Computador por Aluno – PROUCA, que tem o objetivo de promover a inclusão digital nas escolas das redes públicas de ensino federal, estadual, distrital, municipal e nas escolas sem fins lucrativos de atendimento a pessoas com deficiência, mediante a aquisição e a utilização de soluções de informática, constituídas de equipamentos de informática, de programas de computador – software – neles instalados e de suporte e assistência técnica necessários ao seu funcionamento.

E institui, ainda, o Regime Especial de Incentivo a Computadores para Uso Educacional – REICOMP, no qual pessoa jurídica habilitada que exerça atividade de fabricação dos equipamentos de informática

Tal incentivo, que durará até 2015, institui o Regime Especial de Incentivo a Computadores para Uso Educacional – REICOMP que suspende a exigência do IPI, do PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS para determinados casos, previstos no decreto.

Fonte: ABAT

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