Imposto de Renda: Receita libera consulta ao primeiro lote de restituição nesta segunda
O primeiro lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2021 estará disponível para consulta a partir das 10h desta segunda-feira. O Leão vai depositar R$ 6 bilhões na conta de quase 3,5 milhões de contribuintes no próximo dia 31, prazo limite para a entrega da declaração do IRPF. É o maior lote já pago pelo órgão, tanto em valor quanto em número de beneficiados, em um claro intuito do governo para aquecer o consumo.
A restituição do Imposto de Renda é a devolução da diferença do imposto pago após o desconto das deduções. Se o saldo entre o que resta a pagar e o que já foi pago ou retido na fonte for negativo, o contribuinte tem um valor a receber do Leão, de acordo com Elvira de Carvalho, especialista em imposto de renda e contadora da King Contabilidade. “Não há uma forma correta de se saber em qual lote o contribuinte receberá sua restituição. Sabemos que, quanto antes for entregue a declaração, mais chance de estar nos primeiros lotes”, assinala.
Para saber se estará contemplado nesse primeiro lote, basta o contribuinte acessar o site da Receita Federal ou o aplicativo Meu Imposto de Renda, digitando o número do CPF e a data de nascimento. O cronograma da restituição não foi alterado, mesmo com a prorrogação do prazo de entrega da declaração, que passou de 30 de abril para 31 de maio.
Conforme o auditor fiscal da Receita Federal José Carlos Fonseca, foram mantidos cinco lotes de restituição, como no ano passado, que serão pagos mensalmente, a partir de maio até 30 de setembro.
Dos R$ 6 bilhões que serão liberados na próxima semana pelo Fisco, a maior parte, R$ 5,5 bilhões, será destinada às pessoas com prioridade legal, como idosos, deficientes e professores. O dinheiro restituído pelo Fisco cai diretamente na conta informada no formulário da declaração quando ela é enviada. Se, por algum motivo, o crédito não for feito (a conta informada foi desativada, por exemplo), os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil. Cerca de 390 mil pessoas ainda não receberam a restituição de 2020, devido a pendências nos dados das contas bancárias.
Adriano Marrocos, coordenador do Imposto de Renda do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), sugere que a melhor forma de o contribuinte aplicar o recurso é quitar as dívidas mais caras. “É bom começar pagando as contas que tenham elevada cobrança de juros, como cartão de crédito em atraso, ou conta-corrente no vermelho. Também é preciso priorizar aquelas despesas que podem interferir no bem-estar da família, como aluguel e serviços de telefonia. Imagine, hoje, quem trabalha em casa ficar sem internet”, explica.
Quando fizer a consulta, o cidadão poderá verificar se há ou não pendências que impeçam a restituição. Caso encontre inconsistências, basta enviar uma declaração retificadora para corrigir, e, assim, evitar a famosa malha fina.
Já o contribuinte que tiver imposto a pagar, poderá parcelar o valor em até oito vezes, desde que não seja inferior a R$ 50. O pagamento da primeira parcela deverá ser feito em 31 de maio. “É importante lembrar que as parcelas seguintes serão corrigidas pela Selic (taxa básica de juros, atualmente em 3,5% ao ano). Ao optar pelo pagamento único, que será no dia 31 de maio, não haverá desconto, mas também não terá juro da Selic”, destaca Elvira de Carvalho, da King Contabilidade.
Ao preencher a declaração, o contribuinte já fica sabendo se tem direito ou não de receber a restituição quando vai enviar o formulário. Segundo as regras, o valor da restituição é atualizado pela taxa Selic acumulada após o fim do prazo de entrega da declaração até o mês anterior ao pagamento, acrescido de 1% no mês no depósito.
Modelos
A contadora Adriana Ruiz Alcazar, sócia da Seteco Consultoria Contábil, explica que é importante observar o modelo da declaração, completo ou simplificado, para saber o valor da restituição a receber. Quem pode incluir despesas dedutíveis, como dependentes, escola dos filhos ou gastos com médico, precisa fazer a declaração completa.
“No modelo simplificado, a Receita vai fazer a consolidação de todos os rendimentos tributáveis que a pessoa física recebeu. Alguns exemplos de rendimentos tributáveis são salários, aposentadorias e pensões, ganhos de trabalho como profissional autônomo, pensão alimentícia e também rendimentos de aluguéis. Os rendimentos isentos e os sujeitos à tributação exclusiva não entram na conta”, explica.
Nessa modalidade, o Fisco aplica um desconto de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a um valor de R$ 16 mil aproximadamente. “Assim, chega-se a uma base de cálculo do IR. Então, a Receita remete os dados à base da tabela progressiva e faz a aplicação da alíquota. Com isso, chega em um novo valor. Depois, desconta os valores que efetivamente você já recolheu durante um ano para então chegar a uma nova apuração”, aponta Adriana Alcazar.
No modelo completo, segundo a contadora, o procedimento é muito parecido: os descontos com deduções não são fixos em 20% e podem passar, inclusive, dos R$ 16 mil que a Receita coloca como limite. “Isso acontece porque vai considerar as despesas também durante o ano-calendário, que abatem esse valor de base de cálculo para efeito de imposto. É dessa forma que o Fisco apura o valor do imposto a pagar ou a restituir.”