Idéia Legislativa – Fim da cobrança da contribuição previdenciária do aposentado
Não devem incidir cobrança previdenciária para os aposentados, pois essa taxa dos inativos foi criada em 2003, com a aprovação da Emenda Constitucional (EC) 41 e deve ser revogada por meio de outra PEC.
O artigo 4º da EC 41 prevê que os aposentados e pensionistas de todo o serviço público devem pagar uma contribuição de 11% sobre a parcela da remuneração que exceder ao teto estabelecido pelo RGPS. Mas, como o aposentado já pagou cerca de 30/35 anos de Previdência, ele não deve ser cobrado, pois ele já pagou ao longo de sua jornada de trabalho. Everardo Campos/RJ.
Segue o link para que todos votem e possam apoiar essa idéia.