IBA posiciona-se a respeito da Reforma Previdenciária
Considerando que as questões da Previdência Social, em quaisquer de suas formas, está dentro da preocupação e do campo de atuação dos Atuários, neste momento, em que o Governo Federal apresenta ao Congresso Nacional uma Emenda Constitucional (PEC 287/2016), que trata da realização de profundas alterações da legislação da Previdência Social, em suas mais diversas esferas, o Instituto Brasileiro de Atuária (IBA), com o objetivo de dar à Sociedade Brasileira um posicionamento técnico e isento sobre os aspectos relevantes desse que, seguramente é um dos grandes temas que afligem nossa população em processo de acelerado envelhecimento, seja pelo aumento da longevidade e/ou pela redução da fecundidade, elaborou o documento denominado “Posição Institucional do IBA sobre a Reforma da Previdência”, no qual não se limita a analisar a PEC 287/2016, mas, também, em ressaltar pontos fundamentais de equilíbrio, de sustentabilidade, de gerenciamento, de cobertura e de transição, que devem nortear todas reformas dessa natureza, sem os quais qualquer Sistema de Previdência Social não atenderá efetivamente às necessidades da População Brasileira, por oferecer coberturas inadequadas ou não apresentar um sustentável equilíbrio financeiro e atuarial para tais coberturas.
Posição Institucional do IBA sobre a Reforma da Previdência Social
O Instituto Brasileiro de Atuária (IBA), órgão da classe profissional dos atuários, por meio deste documento público, posiciona-se sobre o processo da proposta de reforma da previdência social no sentido de colaboração com a sociedade em geral para os debates sobre o tema.
A comunidade atuarial, de longa data, discute e debate a necessidade de uma ampla reforma da previdência social para implantar regras equânimes para os benefícios do seguro social, para as diversas categorias de trabalhadores, com equilíbrio e sustentabilidade atuariais.
Das Proposições do IBA:
Para o avanço de uma reforma do sistema com parâmetros adequados e que perdure ao longo do tempo, o IBA julga importante considerar as seguintes proposições:
a. Necessidade de segregar, em termos de custeio:
i. A Previdência Social da Assistência Social;
ii. A Previdência por categorias (celetistas e contribuintes individuais, servidores públicos, rurais não celetistas, militares, políticos, etc.).
b. Manter a independência dos recursos para garantia da previdência de cada categoria;
c. Preservar para cada categoria o equilíbrio e a sustentabilidade atuariais, com indicações precisas das fontes de custeio no curto, médio e longo prazos, permanentemente reavaliadas atuarialmente, seja no regime de financiamento por capitalização ou no de repartição (simples ou capitais de cobertura);
d. Estabelecer um mesmo teto de benefícios para todas as categorias;
e. Permitir a unificação de categorias profissionais, tão somente se os benefícios e o financiamento também forem unificados, mantidos o equilíbrio e sustentabilidade atuariais;
f. Revisão da contribuição do empregador, objetivando estimular a geração de empregos;
g. Manutenção de banco de dados confiável e específico para cada categoria, plenamente disponibilizados;
h. Quando da implantação da Reforma, garantir o respeito ao direito acumulado com base na proporcionalidade de tempo de contribuição/serviço, tanto no que se refere ao valor do benefício, quanto no que se refere ao custeio;
i. Possibilitar a construção de tábuas biométricas a partir dos dados dos segurados das diversas categorias da Previdência Social, para utilização nas avaliações atuariais;
j. Garantir que o financiamento da máquina publica esteja segregado do custeio da previdência.
Da análise do texto proposto da reforma da previdência:
A proposta governamental é de uma reforma paramétrica com o objetivo principal de alcançar o equilíbrio e sustentabilidade entre receitas e despesas no curto, médio e longo prazos. É nesta ótica que avaliaremos a proposta da Reforma.
Desta forma, o IBA apresenta as seguintes considerações técnicas sobre as proposições da Reforma constante da PEC 287/2016:
a. Para a “Idade mínima”: estabelecer idade mínima com possibilidade de antecipação, com redutor por equivalência financeiro-atuarial, sem observância de qualquer benefício mínimo, como por exemplo, um salário mínimo. Evita-se assim, um grave problema social, que é o fato do desemprego em idade próxima da aposentadoria;
b. Para o “Direito adquirido – transição”: respeito ao direito acumulado de forma contínua, evitando-se cortes abruptos, particularmente em relação à idade;
c. Para o “Tempo de contribuição mínimo (inclusive na antecipada por idade)”: 25/30 anos – mulher/homem;
d. Para o “Nível do benefício”: mínimo de 55%, acrescido de 1% para cada ano de contribuição, limitado a 100%;
e. Para “Pensões por Morte”: manutenção da concomitância da aposentadoria com uma pensão, com extinção de cotas por morte de beneficiário e manutenção da regra atual de duração do benefício, aplicando-se redutores de acordo com o número de beneficiários;
f. Inclusão da obrigatoriedade de desligamento do empregador para solicitação do benefício.
É importante destacar que o debatido na referida PEC é exclusivamente a PREVIDÊNCIA SOCIAL, nos seus diversos regimes, ou seja, a parte da seguridade que envolve benefícios contributários. Entendemos que os benefícios não contributários, que implicam na assistência social, estão fora da discussão e devam ser custeados por toda a sociedade mediante impostos.
Atualmente há vários regimes de Previdência Social, que a princípio devem ser mantidos, se procedendo desde já uma clara separação entre passado e futuro, para posteriormente ser avaliada se será adequada ou não a sua unificação.
Do presente para o futuro, as regras de contribuições e benefícios devem ser unificadas, garantidos em relação ao passado os direitos acumulados, proporcionalmente ao tempo e valores, devendo serem avaliados atuarialmente em relação ao custeio pelos critérios inerentes a cada categoria, com indicação explícita das fontes de financiamento. Para tal, é importante a estruturação e manutenção de banco de dados confiável e específico para cada categoria, sendo necessária a construção de tábuas biométricas para acompanhamento dos aspectos demográficos da população.
A regra de transição deve se verificar de forma contínua evitando-se cortes abruptos, particularmente em relação à questão da idade. Há que serem garantidos todos os direitos adquiridos, respeitando-se também os direitos acumulados proporcionalmente, ao tempo passado pelas regras anteriores e ao tempo futuro pelas novas regras, para os benefícios dos que ainda não tenham adquirido as condições para usufruto. O que não se pode é cristalizar expectativas de direito como sendo direito adquirido, isto válido para todas as categorias.
Devem ser reavaliadas as fontes de custeio para os diversos regimes, assim como para as categorias profissionais, mantendo-se contribuições de empregados, empregadores e outros recursos já estabelecidos na Constituição, sendo relevante e imprescindível que os recursos para a previdência social sejam administrados de forma totalmente independente das demais receitas de tributos em geral, especialmente aquelas destinadas à cobertura dos benefícios da Assistência Social.
Por fim, a previdência social, nos seus diversos regimes, deve sempre ser considerada como um benefício oriundo de fontes de contribuição, bem equilibradas para não sobrecarregar a sociedade e cumprir seu papel constitucional, portanto, com administração técnica independente e com reavaliações periódicas objetivando ser sustentável ao longo do tempo.
Fonte:http://www.atuarios.org.br