Guedes retirou taxação de recursos em paraísos fiscais da reforma tributária

O ministro da Economia, Paulo Guedes, mandou retirar, em julho deste ano, o artigo 6º da Reforma Tributária que determinava a taxação dos recursos de pessoas físicas brasileiras alocados em empresas mantidas em paraísos fiscais, as chamadas offshore. Na época, Guedes deu poucas justificativas sobre a retirada do artigo. “Ah, ‘porque tem que pegar as offshores’ e não sei quê. Começou a complicar? Ou tira ou simplifica. Estamos seguindo essa regra”, disse o ministro, em uma das ocasiões.

 

Pouco tempo depois, Sabino chegou a sinalizar a reinserção da medida que, segundo ele, cobriria com “folga” a redução de impostos com a reforma do Imposto de Renda (IR). Mas após nova reunião com Guedes, acabou retirando definitivamente o artigo da proposta. A medida previa que os recursos fossem declarados anualmente e instituía a cobrança de tributos, mesmo sobre recursos não repatriados (regularizados junto à Receita Federal).

Informações do Banco Central apontam que, até o fim de 2019, mais de 60 mil brasileiros mantinham US$ 192,6 bilhões (mais de R$ 1 trilhão) em ativos declarados no exterior. O valor corresponde a quase metade do Produto Interno Brasileiro (PIB), que no segundo trimestre de 2021 somou R$ 2,1 trilhões.

A retirada da regra de tributação de recursos em paraísos fiscais a pedido de Guedes acende ainda mais os debates sobre a existência de conflito de interesses, uma vez que o ministro da Economia mantém offshore ativa nas Ilhas Virgens Britânicas, um paraíso fiscal no Caribe. Dados divulgados pelo Consórcio Internacional de Jornalistas Investigativos (ICJI) apontam que em 2015, a offshore de Guedes tinha aporte de US$ 9,5 milhões. Pelos cálculos, desde que assumiu o cargo como ministro da Economia, somente a variação cambial permitiu ganho de aproximadamente R$ 14 milhões.

 

“Dentre as medidas usualmente determinadas e aceitas pela Comissão, encontra-se a recomendação de manter inalteradas as posições de seus investimentos durante todo o exercício do cargo, de modo a prevenir ocorrência de conflito de interesses, nos termos da Lei no 12.813/2013, sem prejuízo da necessidade de outras medidas no caso concreto e da observância das regras previstas na legislação, como a que impede a utilização de informações privilegiadas” , informa o órgão.

Mesmo que não tenha havido movimentação nos investimentos das empresas (o que não há como saber uma vez que ambos, Guedes e Campos, mantêm sigilo bancário sobre o capital de suas respectivas empresas), somente a variação cambial já garante ganhos. Essa variação cambial depende, entre outros fatores, das políticas e medidas adotadas tanto por Guedes como por Campos Neto, ocupantes dos dois maiores cargos da Economia do país.

A Comissão explica que as recomendações dada a ambos, foram encaminhadas às autoridades alcançadas pelo Código de Conduta da Alta Administração Federal e que se constatado descumprimento diante de novas informações ou possível ocorrência de conflito de interesses durante o exercício do cargo, “poderão ser reavaliadas as providências recomendadas ou instaurado processo de apuração ética em face da autoridade”.

 
 
 
 

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