Governo tira imposto sobre herança de previdência privada de projeto da reforma tributária

Ministério da Fazenda apresentou, nesta terça-feira (4), o segundo projeto de regulamentação da reforma tributária, com regras para a tributação de transferências por causa da morte do titular e doações em vida (veja detalhes abaixo)

A versão anterior desta reportagem afirmava que o texto padronizava a cobrança de taxas sobre a herança de previdência privada. Essa medida estava prevista na minuta de projeto, mas foi retirada pelo governo.

“Esse é um dos itens que não foi incluído no texto que vai ser encaminhado. O que não significa que os estados ficam impedidos de cobrar, há estados que fazem essa cobrança. Em havendo essa transmissão, já se enquadra na hipótese de incidência. A ideia seria termos uma padronização nacional”, disse o secretário extraordinário da reforma tributária, Bernard Appy.

O rascunho de projeto enviado à Casa Civil incluía os fundos de previdência privada como objeto de tributação pelo Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), em atendimento a um pedido dos estados.

Hoje, alguns estados já tributam esses fundos, mas a ideia era sedimentar o entendimento no projeto de regulamentação da reforma tributária.

Segundo o presidente do Comsefaz, Carlos Eduardo Xavier, a decisão de retirar essa previsão foi do governo federal.

“Foi uma decisão do governo de retirar esse tema, os estados acataram. E o processo segue”, disse.

Com o texto, o governo atende a um pedido dos estados e do Distrito Federal para apresentar regras para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), mas não endereça a previdência privada.. A criação desse imposto está prevista na Constituição Federal, mas as regras nunca foram apresentadas.

Como vai funcionar

O ITCMD será cobrado pelos estados, que também definirão as alíquotas. O imposto incide sobre:

  • transmissão de bens e direitos em razão de morte do titular;
  • doação em vida.

O governo também incluiu um “dispositivo anti-abuso”, que considera como doação movimentações societárias sem justificativa de negociação comprovada. Isso significa que a transferência de ações, sem que isso seja objeto de alguma negociação entre as partes, será considerada doação para fins de cobrança do ITCMD.

O texto também introduz uma nova exceção para a tributação de ITCMD. As transferências por causa da morte do titular e as doações não serão taxadas pelo ITCMD quando forem destinadas a organizações da sociedade civil sem fins lucrativos.

Dessa forma, não serão tributadas transferências e doações para:

  • Poder Público​;
  • entidades religiosas e templos de qualquer culto, incluindo suas organizações assistenciais e beneficentes​;
  • partidos políticos​;
  • entidades sindicais;​
  • organizações da sociedade civil (OSC) sem fins lucrativos com finalidade pública e social —novidade da reforma tributária.

 

Fonte: https://g1.globo.com/politica/noticia/2024/06/04/governo-apresenta-projeto-da-reforma-tributaria-com-imposto-sobre-heranca-de-previdencia-privada.ghtml

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