Frente em Defesa do Fisco será lançada no dia 23 de agosto; participe!
Acontece no dia 23 de agosto, no Auditório Nereu Ramos da Câmara dos Deputados, o lançamento da Frente Parlamentar em Defesa do Fisco, com representantes dos Fiscos federal, estadual, distrital e municipal. A ANFIP é uma das entidades à frente da iniciativa que visa intensificar os debates sobre o fortalecimento das Administrações Tributárias. Confira aqui a programação do evento.
A Frente Parlamentar foi instalada no dia 10 de março, a requerimento do deputado Cabo Sabino (PR-SE), reunindo 232 deputados. Para o parlamentar, há a necessidade de se formular uma agenda positiva de trabalhos, que inclui a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 186/07 (autonomia aos Fiscos em todo o País). A aprovação da proposta traz a modernização da gestão pública, com um Estado mais forte e melhorias na relação Fisco-contribuinte. Todos devem participar da luta pela aprovação da PEC. Uma das formas de defender a medida é assinar a petição pública para que a matéria seja votada na Câmara dos Deputados – para assinar o documento, clique aqui.
Outras matérias defendidas são a Lei Orgânica do Fisco, cujo anteprojeto pode ser discutido na Frente, e a PEC 102/15, que vincula o subsídio do Auditor Fiscal da Receita Federal a 90,25% da remuneração de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).
O Estatuto da Frente define como finalidades de trabalho:
– desenvolver estudos e debater perenemente com a sociedade os sistemas tributário, aduaneiro e de Seguridade Social, com os pressupostos da transparência, impessoalidade, soberania e justiça fiscal;
– monitorar e fiscalizar as políticas tributárias de todos os entes federados, promovendo estudos, simpósios, seminários e audiências públicas para avaliar os impactos dessas políticas e apontar constantes melhorias;
– promover o aperfeiçoamento da legislação e da Administração Tributária em todas as esferas da federação, inclusive quanto às condições de trabalho, situações de risco e segurança funcional, regime previdenciário, exercício de atribuições, autonomia funcional, prerrogativas legais e constitucionais das autoridades administrativas.
Fonte: ANFIP