Fornecer remédio com rótulo trocado rende condenação a município mineiro
Os males sofridos por uma moradora de Castelo (MG), ao ingerir um medicamento diferente do que constava no rótulo, levaram o município à condenação de R$ 5 mil por danos morais. Segundo a autora da ação, ela teria sido vítima de erro na prestação do serviço de fornecimento gratuito do medicamento do qual faz uso, conforme prescrição médica, o Enalalapril 10 mg, para controle da pressão arterial.
No lugar do remédio, o posto de saúde local, abastecido pela Secretaria Municipal de Saúde, teria lhe fornecido o Gliben 5 mg, indicado para portadores de diabetes, causando na requerente diversos danos físicos e psicológicos.
O município defendeu a improcedência da ação, pois não haveria a comprovação do fato, e tampouco do dano sofrido pela usuária do sistema de saúde municipal. Para o juiz da 1º Vara de Castelo, as provas são robustas, com declarações do cardiologista da requerente afirmando suspeita da troca de medicação, assim como da responsável técnica pelo setor de farmácia da unidade sanitária, que acredita ter acontecido um erro na finalização do processo de rotulagem do frasco.
Segundo o magistrado, os prontuários demonstram não só os efeitos da ausência da medicação, como também da ingestão de outro remédio, uma vez que a requerente foi internada com quadro de elevação da pressão arterial, e hipoglicemia.
De acordo com o processo, a paciente também teve que realizar exames e outros procedimentos para a investigação dos sintomas que se prolongaram, acarretando além do mal estar físico, apreensão e abalo psicológico, levando o juiz a decidir pela condenação do município por danos morais.
Fonte: TJ-MG