Fisco: Receita Federal diz que Gilmar Mendes não é investigado pelo órgão

Órgão divulgou nota afirmando que não pactua com o vazamento de informações e “ilações de prática de crimes sem provas”.

Nesta segunda-feira, 11, a Receita Federal informou, por meio de nota, que o ministroGilmar Mendes, do STF, e sua esposa, Guiomar Mendes, não são investigados pelo órgão.

O Fisco também afirmou que não pactua com o vazamento de informações e “ilações de prática de crimes sem provas”.

Segundo o órgão, não há procedimento de fiscalização em desfavor dos contribuintes.

O comunicado da Receita se deu em resposta a pedido de providências feito pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli, após um documento interno no qual Gilmar Mendes e sua esposa são citados em apuração preliminar de “possíveis fraudes de corrupção, lavagem de dinheiro, ocultação de patrimônio ou tráfico de influência” vazar para a imprensa.

De acordo com a Receita, as expressões usadas no documento interno “não estão amparadas em evidências verificadas durante o procedimento de análise preliminar”. O órgão também informou a abertura de um processo na corregedoria para apurar o vazamento do documento sigiloso.

“O dossiê onde os documentos estavam autuados, foi identificado, bem como todas as pessoas que tiveram acesso ao procedimento de tramitação restrita. A identificação e a responsabilização pelo vazamento estão sob apuração em procedimento específico, conduzido pela Corregedoria da Receita Federal”, diz a Receita na nota.

Pedido de providências

No último dia 7, o ministro Gilmar Mendes pediu, por meio de ofício, que o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, tomasse providências sobre documentos vazados na imprensa sobre uma suposta investigação contra ele feita por auditores da Receita. No ofício, Mendes defendeu a ausência de fato concreto para a iniciativa.

Acerca da suposta investigação, Gilmar afirmou no ofício a Toffoli que “para além da divulgação indevida” do documento da Receita a terceiros, “fica claro que o objetivo da referida ‘Análise de interesse fiscal’ possui nítido viés de investigação criminal e aparentemente transborda do rol de atribuições dos servidores inominados”.

Fonte: Migalhas

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