Finanças aprova regulamentação de doação de bens apreendidos a entidade beneficente
A Comissão de Finanças e Tributação aprovou o Projeto de Lei 1064/15, do deputado Marcos Soares (DEM-RJ), que permite a doação de mercadorias apreendidas pela Receita Federal ou incorporadas ao patrimônio da União – por pena de perdimento – a entidades sem fins lucrativos.
A doação deverá acontecer em até 90 dias da apreensão por meio de edital com relação das mercadorias, com valor estimado, prazo de habilitação de interessados e critérios para selecionar quem irá receber os bens.
A Receita Federal divulgará no Diário Oficial e em sua página oficial a relação dos contemplados e as doações recebidas.
Substitutivo
A relatora na comissão, deputada Tia Eron (PRB-BA), apresentou substitutivo para incorporar a proposta ao Decreto Lei 1.455/75
O texto determina que as mercadorias irregulares apreendidas pela fiscalização sejam destinadas à compra por pessoas físicas e jurídicas, por meio de leilão; à incorporação por órgãos públicos das diferentes esferas da administração; e à
doação a entidades sem fins lucrativos. As mercadorias também podem ser destruídas.
Segundo Tia Eron, atualmente a Receita Federal só divulga em sua página a relação de bens já doados, com donatários contemplados e o valor avaliado de cada item. “Por ser proposição que aproxima a atividade administrativa da transparência, tão demandada no presente, somos favoráveis”, disse.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.