Fim da multa do FGTS de aposentados fora da PEC

Governo e centrão firmaram acordo para fazer a Reforma da Previdência ‘andar’

Deputados votam texto do relator da Reforma da Previdência na CCJ
Deputados votam texto do relator da Reforma da Previdência na CCJ – Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

 O governo Bolsonaro recuou em quatro pontos para fazer a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 6 “andar” na Câmara. Ficam de fora da Reforma da Previdência o fim da multa de 40% e o recolhimento do FGTS do aposentado que continua trabalhando, possibilidade de alterar a idade de aposentadoria compulsória do servidor público (hoje 75 anos), obrigatoriedade de todas as ações contra o INSS correrem na Justiça federal, exclusividade do Executivo de enviar proposta para mudar o regime previdenciário.

O acordo firmado entre governistas e partidos que formam o centrão (PP, DEM, PR, PRB e Solidariedade) foi anunciado pelo relator da reforma na CCJ, Delegado Marcelo Freitas (PSL-MG). “Votamos com o governo, mas não vamos admitir em hipótese alguma que o governo mexa no BPC e aumente a idade do trabalhador rural e dos professores”, advertiu o deputado federal Paulo Pereira da Silva (SD-SP).

Na prática, o fim da multa rescisória tornaria mais barata a demissão dos aposentados que ainda estão na ativa – um contingente que chega a 1,4 milhão de pessoas, conforme os dados da Secretaria da Previdência referentes a 2017. Essa medida, inclusive, foi duramente criticada por especialistas.

Para Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), não pagar a multa rescisória e acabar com o recolhimento de 8% traria dois impactos ao mercado de trabalho: a retirada do direito de o aposentado que continua a trabalhar de fazer uma reserva, e o aumento do desemprego nas faixas mais jovens, pois empresários optariam por contratar trabalhadores “mais baratos”.

Atualmente, quando um trabalhador com carteira assinada se aposenta e continua trabalhando, ele tem direito de sacar o saldo total do FGTS, mas seu empregador continua sendo obrigado a pagar 40% do valor que depositou no fundo como indenização caso demita o funcionário. “Para quem está há há 20 na mesma empresa, essa multa pode ter um valor considerável”, avalia Guilherme Portanova, advogado da Federação das Associações dos Aposentados e Pensionistas do Rio (Faaperj).

Vale lembrar que a proposta de desobrigar as empresas de pagar a multa na demissão de aposentados havia sido incluída no relatório do deputado Arthur Maia (DEM-RJ), relator da Reforma da Previdência enviada pelo ex-presidente Michel Temer. E esse texto sequer chegou a ser votado no plenário da Câmara.

BPC e abono do PIS continuam no texto

Apesar de retirar esses tópicos, o governo manteve outros três que, segundo especialistas, vão impactar as pessoas de baixa renda. Ficaram na PEC 6 a alteração do pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC), a redução do abono do PIS, e a elevação da idade para o trabalhador rural.

Além de mudar a idade de quem poderá ter acesso ao BPC, o valor pago será reduzido de R$ 998 para R$ 400 para quem tem entre 60 anos a 70 anos de idade. Hoje tem direito ao BPC pessoas com 65 anos e renda familiar equivalente a 1/4 do mínimo por pessoa. Ou seja, R$ 249,50 por pessoa. A regra do deficiente não muda.

O abono do PIS, que é pago a quem recebe até dois salários mínimos será limitado a quem ganha um mínimo. Esse abono consiste no pagamento de um salário mínimo a cada ano ao trabalhador.

A idade da trabalhadora rural passaria dos atuais 55 para 60 anos, mesma idade dos homens. O tempo mínimo de contribuição para o INSS saltará de 15 para 20 anos.

Fonte: https://odia.ig.com.br/economia/2019/04/5636508-fim-da-multa-do-fgts-de-aposentados-fora-da-pec.html

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