Filhos receberão pensão por morte da mãe e mais de R$ 100 mil em atrasados

Dois irmãos, de 16 e 18 anos, conseguiram na Justiça o direito de receber a pensão por morte da mãe no valor de um salário mínimo. Além disso, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terá de pagar mais de R$ 100 mil aos filhos relativos aos atrasados, retroativos à data da morte da mãe, há mais de 14 anos.

A decisão é do juiz Everton Pereira Santos, do fórum da comarca de São Domingos, que faz parte do Programa Acelerar – Núcleo Previdenciário, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). Além disso, minutos antes, o magistrado concedeu aposentadoria por idade rural para a avó dos adolescentes.

No caso analisado, com relação à pensão por morte aos filhos, o juiz observou que ficou comprovado que a mãe dos meninos sempre foi lavradora e morreu nessa condição. De acordo com ele, foi apresentada prova material da condição de segurada obrigatória como trabalhadora rural e a dependência dos filhos com relação à mãe. “Presentes, portanto, a dependência econômica, bem como comprovada a qualidade de trabalhadores rural da mãe falecida, a pensão por morte deve ser concedida”, concluiu. Com informações do TJ-GO.

Fonte: Previdência Total

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