Filha de militar que manteve união estável não tem direito a pensão por morte

A Justiça Federal considerou legal a interrupção de pagamento de pensão a uma filha de militar falecido que manteve união estável e, portanto, não cumpria os requisitos legais para o recebimento do benefício.

A 2ª Vara Federal de Vitória da Conquista (BA) acolheu os argumentos da AGU e julgou improcedente o pedido da mulher para voltar a receber a pensão. O pagamento do benefício foi interrompido após investigação motivada por denúncia anônima revelar que a filha do militar mantinha união estável. A legislação brasileira estabelece que a pensão deve ser paga somente à maior filha solteira que não tenha cargo público fixo. Ela acionou a Justiça pedindo o reestabelecimento do benefício, mas a Procuradoria Seccional da União em Ilhéus, unidade da AGU que atuou no caso, explicou que a união estável é equiparável ao casamento.

A autora negou ter mantido relação duradoura com o companheiro citado no processo, mas a procuradoria juntou ao processo provas da relação, incluindo certidão de casamento religioso.

Decisão de primeira instância negou o reestabelecimento da pensão. A autora recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que manteve o entendimento. Acolhendo os argumentos da AGU, o magistrado responsável pela análise do caso assinalou que “união estável equipara-se ao casamento e o ‘status’ legal de companheira é semelhante ao de cônjuge. Portanto, os relacionamentos estáveis mantidos pela parte autora e devidamente comprovados nos autos, ainda que já terminados, causaram a perda da condição de filha solteira”.

Fonte: AGU

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