FGTS pode ser utilizado como garantia para crédito consignado
30/03/2016 – 17:00:00
O governo federal publicou nesta quarta, 30, no Diário Oficial da União, nova regra que visa reduzir juros e baratear empréstimos a trabalhadores da iniciativa privada. Com a Medida Provisória º 719, que autoriza o uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e da multa por demissão sem justa causa como garantia em operações de crédito consignado, o governo pretende estimular a economia, além de ampliar o acesso ao crédito no país, já que essa modalidade de empréstimo barateia o crédito por oferecer juros menores e descontar as parcelas direto na folha de pagamento.
Com a MP, os trabalhadores poderão oferecer como garantia de pagamento até 10% do total do FGTS, mais 100% do valor da multa paga pela empresa em caso de demissão sem justa causa ou com culpa recíproca. “É importante dizer que esse dinheiro não vai descapitalizar o FGTS, porque ele não poderá ser sacado com o objetivo de pagar o empréstimo. Ele serve apenas como garantia e só poderá ser usado se o trabalhador for demitido, o que já acontece hoje”, esclarece o coordenador geral do FGTS no Ministério do Trabalho e Previdência Social, Bolivar Moura Neto.
A medida ainda necessita de regulamentação. O Conselho Curador do FGTS vai se reunir para definir as taxas de juros e o número máximo de parcelas admitidas para o empréstimo consignado vinculado ao fundo de garantia. A Caixa, que é a instituição financeira operadora do FGTS, vai estabelecer os procedimentos operacionais dessas transações.
Fonte: MTPS