FGTS entra na partilha em casos de separação de casal

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) recebidos durante o casamento entram na partilha de bens quando da separação do casal. O entendimento foi de que os recursos obtidos durante o matrimônio integram o patrimônio comum de marido e esposa. A definição ocorreu durante análise da segunda seção do STJ, que seguiu a linha jurídica do voto apresentado pelo ministro Luis Felipe Salomão.

A decisão é válida com ou sem saques de valores do FGTS durante o casamento e para relações com regime de comunhão parcial de bens. Pela decisão do STJ, quando houver a hipótese legal de saque, como compra de imóvel ou doença, o cônjuge passa a ter direito aos valores.

No julgamento, os ministros acompanharam a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que determinou a partilha proporcional do FGTS utilizado por um casal para compra de imóvel durante o casamento, afastando da partilha do divórcio os valores doados pelo pai da ex-esposa para a aquisição do imóvel.

Para a ministra Isabel Gallotti, relatora do processo, a parcela sacada por ambos os cônjuges durante o casamento, proporcional aos depósitos realizados no período, investida em aplicação financeira ou na compra de quaisquer bens, integra o patrimônio comum do casal, podendo ser dividida em caso de separação.

Fonte: Previdência Total

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