FGTS: empregador que optou por suspensão do recolhimento deve quitar débitos; veja como fazer
Os empregadores que aderiram à suspensão temporária da arrecadação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devem começar a recolher os débitos do fundo. Segundo a Caixa Econômica Federal (CEF), a regularização desses valores precisa ser feita até dezembro de 2021. O pagamento poderá ser feito de forma parcelada – neste caso, a primeira parcela precisa ser paga até 6 de setembro.
(Correção: na publicação, esta reportagem falava das obrigações do empregador na suspensão do contrato de trabalho. Mas o correto é que o empregador precisa regularizar sua situação se optou pela suspensão do recolhimento do FGTS. A informação foi corrigida nesta sexta-feira, 3).
A suspensão do recolhimento referente às competências de abril, maio, junho e julho de 2021, com vencimento em maio, junho, julho e agosto de 2021, foi permitida pela Medida Provisória 1.046/21, que flexibilizou regras trabalhistas e perdeu a validade em 25 de agosto.
“O não recolhimento dos valores ao Fundo gera impedimento ao empregador para emitir o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF. Nos casos em que o recolhimento for efetuado após a data de vencimento, haverá a incidência de encargos”, diz Caixa em nota.
De acordo com o banco, R$ 5,9 bilhões em recolhimentos do fundo foram suspensos entre maio e agosto deste ano. Mais de 100 mil empregadores aderiram à medida.
Como fazer a regularização
Os empregadores podem consultar os valores e emitir as guias de pagamento por meio do site https://www.conectividadesocial.caixa.gov.br.
O acesso pode ser feito por meio de certificado digital ou usando o CPF e senha cadastrados previamente.