Fazenda ganha mais poder com vetos derrubados na lei do Refis do Funrural

RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS

Fazenda ganha mais poder com vetos derrubados na lei do Refis do Funrural

Por Fernando Martines

A derrubada dos vetos presidenciais na norma que regula a cobrança da Dívida Ativa da União foi publicada nesta quarta-feira (18/4),  aumentando ainda mais o poder dos procuradores da Fazenda. No dia 3 de abril, o Congresso derrubou os 24 vetos que o presidente Michel Temer (MDB) havia feito na Lei 13.606/2018.

O texto já havia gerado polêmica por dispensar autorização judicial para bloquear bens de devedores. Agora, por exemplo, também permite à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional instaurar procedimento administrativo para apurar a responsabilidade de terceiros por dívida, ao ver indícios de atos ilícitos; convocar pessoas para prestar depoimentos ou esclarecimentos e requisitar informações, exames periciais e documentos de autoridades.

Ao vetar esse artigo (20-D), o presidente Temer havia declarado que “o dispositivo cria um novo procedimento administrativo, passível de lide no âmbito administrativo da PGFN”, e que a redação não deixava claro os limites dessa atuação da procuradoria. A PGFN deve editar atos próprios para regular a prática.

Para o tributarista Breno Dias de Paula, trata-se de mais uma manobra para fazer execução fiscal sem processo judicial. Ele considera a regra inconstitucional, por violar o artigo 135 do Código Tributário Nacional.

“A gravidade salta aos olhos porque hoje, até mesmo no âmbito da execução fiscal, o redirecionamento para os sócios deve obedecer os requisitos do artigo 135 do CTN”, afirma.

Os demais dispositivos a princípio vetados, e que passam a valer a partir desta quarta-feira, mudam condições para interessados em aderir ao Programa de Regularização Tributária Rural, equivalente ao Refis para quem atua no campo. O prazo de encerramento continua marcado para 30 de abril.

Controvérsias
A Lei 13.606/2018 mudou a forma como a União cobra dívidas de contribuintes. Mesmo sem os vetos, já vinha despertando críticas. Isso porque os artigos 20-B e 20-E foram usados como base para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional criar a já famosa Portaria 33/2018.

Essa norma passou a permitir que a Fazenda averbe em fase de pré-execução os bens de quem têm créditos inscritos na Dívida Ativa da União. Ou seja, o Estado pode confiscar o bem de quem deve imposto mesmo sem ter uma decisão judicial que autorize isso.

O Supremo Tribunal Federal já recebeu pelo menos quatro ações que consideram a lei inconstitucional.

No dia 5 de abril, a PGFN fez uma audiência pública em São Paulo para debater a portaria surgida com a nova lei. Procuradores defenderam o maior poder para cobrar, enquanto advogados reclamaram de atropelamento do devido processo.

Em novembro de 2017, a ConJur relatou que o Refis do Funrural envolve um imbróglio: entre 2010 e 2011, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a exigência do Funrural de produtores rurais empregadores, mantendo só a incidência sobre a receita bruta de produtores rurais sem empregados.

Já em março do ano passado, a corte tomou nova decisão sobre o mesmo assunto, declarando constitucional o Funrural de produtores rurais, revendo os posicionamentos de sete anos atrás. Apesar disso, uma resolução do Senado continuou aplicando os precedentes antigos do Supremo.

Fonte:  Conjur

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