Fantástico divulga “lista suja” escondida pelo MTb

Em entrevista à revista semanal, o presidente do Sinait critica a portaria que cria as novas regras que reduzem o combate ao trabalho escravo com prejuízos aos trabalhadores, à Inspeção do Trabalho e toda sociedade

O Fantástico deste domingo, 22 de outubro, divulgou com exclusividade a ”lista suja”, com a atualização do cadastro de empregados flagrados por mão de obra análoga à de escravo. A nova lista traz os nomes de 132 empresas que usaram mão de obra escrava em suas produções.

Entre os novos nomes na lista divulgada estão dois gigantes da agroindústria, a JBS Aves e a Sucocítrico Cutrale – incluídos depois de ações que resultaram em resgates de trabalhadores em Santa Catarina e Minas Gerais, respectivamente.

A mais recente atualização da lista já estava pronta, antes de sair a Portaria 1.129/2017 do Ministério do Trabalho, no dia 16 de outubro, mas acabou não sendo divulgada para favorecer os infratores. As novas regras além de praticamente acabar com o combate ao trabalho escravo restringem o acesso à lista suja, ou seja, ao cadastro de empregadores autuados por escravizar trabalhadores. Agora, a lista suja só será divulgada por determinação expressa do ministro do Trabalho.

Em entrevista ao Fantástico o presidente do Sinait Carlos Silva criticou a portaria e disse que “na prática só será considerado hoje trabalho escravo aquelas situações em que o trabalhador tem a sua liberdade limitada. Faltou apenas escrever: correntes”, afirmou o representante dos Auditores-Fiscais do Trabalho.

De acordo com Carlos Silva, a nova portaria exclui 90% dos casos de trabalho escravo constatados pela fiscalização. Ele reforça que a caracterização de trabalho escravo não pode ser apenas pelo ir e vir do trabalhador como determina a portaria. “A caracterização do crime de trabalho escravo está naquele ambiente onde o empregado é tratado como coisa, como animal, ele é esquecido como ser humano. Isso nada tem a ver somente com o ir e vir do trabalhador”, explicou.

Caso sejam seguidas as novas regras de divulgação da ”lista suja”, trazidas pela portaria a maioria dos nomes desses empregadores nunca virá à público formalmente, pois elas diferem das regras exigidas até 16 de outubro, data de publicação da portaria.

A mudança foi condenada pela Organização das Nações Unidas. A Organização Internacional do Trabalho disse que a medida pode interromper a trajetória de sucesso que tornou o Brasil modelo no combate ao trabalho escravo no mundo.

O Ministério Público Federal quer a revogação da portaria. A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, entregou ao ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, ofício onde fala em “retrocesso nas garantias básicas da dignidade humana”.

Entenda o caso

O coordenador nacional de fiscalização do trabalho escravo do Ministério do Trabalho, André Roston, foi exonerado em decisão publicada no Diário Oficial da União em 10 de outubro. Sua cabeça teria sido pedida pela base de apoio do governo no Congresso Nacional, em meio às negociações para que não seja admitida a segunda denúncia enviada pela Procuradoria-Geral da República contra Michel Temer.

No dia 17 de outubro, o Painel, da Folha de S.Paulo trouxe a informação de que três dias antes de ser dispensado, Roston havia deixado pronta essa atualização da ”lista suja”. Mas ela não foi divulgada a público por Ronaldo Nogueira, hoje ministro do Trabalho licenciado. Ele foi temporariamente exonerado para voltar à Câmara dos Deputados e votar a favor de Temer.

Ronaldo Nogueira, no dia 16 de outubro, atendeu a uma antiga demanda da bancada ruralista no Congresso e publicou uma portaria ministerial com uma série de mudanças reduzindo a efetividade do combate à escravidão contemporânea. A medida condiciona a inclusão de nomes à ”lista suja” do trabalho escravo a uma determinação do próprio ministro. Ou seja, a divulgação depende de sua autorização e, com isso, pode deixar de ter um caráter técnico e passar a ser uma decisão política.

A portaria também alterou as regras da fiscalização, afirmando que, para poder levar um empregador à lista, os autos de infração relacionados a um flagrante de trabalho escravo passam a depender de um boletim de ocorrência lavrado por uma autoridade policial que tenha participado da fiscalização. Dessa forma, a palavra final sobre a existência de trabalho escravo pode sair das mãos de Auditores-Fiscais, especialistas no tema, e passar para a dos policiais.

Ou seja, a portaria colocou uma trava à divulgação dos nomes dos empregadores – que seriam beneficiados porque os casos em que foram flagrados não ganhariam publicização na ”lista suja”. A sociedade apenas soube desses empregadores graças à divulgação do Fantástico.

A lista

A ”lista suja” é uma base de dados mantida pelo Ministério do Trabalho, desde novembro de 2003, que publiciza os casos em que o poder público caracterizou esse tipo de exploração através de resgates de pessoas e nos quais os empregadores tiveram direito à defesa administrativa em primeira e segunda instâncias. Os empregadores envolvidos permanecem por dois anos na relação, a menos que façam um acordo com o governo. Nesse caso, seguem para uma lista de observação e podem sair após um ano, desde que cumpridos os compromissos assumidos.

Clique aqui para assistir a íntegra da matéria do Fantástico.

Com informações do G1/Fantástico e do Blog do Sakamoto.

Fonte: Sinait

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