Falta de informação é entrave para segurados do INSS no exterior
Thaís Restom, do Portal Previdência Total
Os problemas mais recorrentes em relação aos segurados e aposentados da Previdência Social que moram no exterior listados pelo professor Adriano Mauss são: falta de informação sobre seus direitos; falta de comprovação da atividade exercida no exterior, quando o órgão local não preenche de forma satisfatória os formulários do acordo, e a demora dos entes governamentais no fornecimento dos documentos solicitados pelos segurados.
Segundo o especialista, o Judiciário sempre pode ser acionado para resolver qualquer controvérsia existente, o que normalmente ocorre caso haja um impasse de ordem local, no INSS. “Entretanto, quando a controvérsia se refere à expedição de documentos no país da origem do vínculo, a mesma deverá ser dirimida segundo as regras daquele Estado”, orienta.
Para evitar esses tipos de problemas, ele recomenda que, antes de viajar, o segurado pesquise se o país de destino tem acordo previdenciário com o Brasil e se informe sobre seus direitos.
Já no exterior, o brasileiro deve se informar sobre a legislação previdenciária local e a forma de contribuição social. “Posteriormente, no caso de retorno ao Brasil, ele deverá solicitar o preenchimento dos documentos comprobatórios das contribuições vertidas na época em que esteve naquele país pelo instituto previdenciário local. Quando ele requerer algum benefício no INSS, essa documentação deverá ser entregue”, explica o professor.
Ainda segundo Mauss, o segurado aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que estiver em viagem e não puder receber o seu benefício poderá conceder a um terceiro (familiar, por exemplo) uma procuração para que este o represente na realização de todo e qualquer procedimento referente ao INSS, inclusive o recebimento do benefício. “Basta que o segurado emita essa procuração e comprove a viagem”, finaliza.
Fonte: Previdência Total