EXCLUSIVO! INSS anuncia mudança nas concessões de benefícios
A demora as concessões de benefícios do INSS, que tem deixado 1,2 milhão de brasileiros à espera de pensões por morte, auxílios-doença, aposentadorias, revisões, entre outros requerimentos, não é novidade. Por conta dessa demora superior ao prazo legal (45 dias), os segurados têm recorrido à esfera judicial. Mas, mesmo assim, a concessão do benefício ainda demora. Em conversa com o jornal O DIA, o INSS informou que medidas estão sendo tomadas para acelerar todo esse trâmite e diminuir o gargalo nas concessões. Uma delas é a implementação automática de benefícios judiciais. Ou seja, o segurado que tiver o pedido concedido por meio judicial não precisará esperar uma ‘eternidade’.
“O INSS promoverá, em todo o país, a qualificação dos requerimentos para reduzir o número de pedidos em exigência, e desburocratização e simplificação de processos para acelerar a análise”, informou o instituto. Mas afinal o que é isso? “A qualificação de requerimentos se baseia na organização das bases cadastrais do INSS, por meio de um processo chamado Master Data Management (MDM), cujo objetivo é a produção de uma base mais atualizada e fidedigna em relação ao Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e a folha de pagamentos, além do eSocial, CadÚnico, CPF, entre outros. Ou seja, compreende as bases cadastrais de diversos órgãos governamentais”, explica o instituto.
“A qualificação de requerimentos busca evitar que o segurado, por desconhecimento, deixe de anexar documentos fundamentais para o servidor do INSS analisar e deferir o benefício, gerando retrabalho para o segurado e para o servidor, que terá que analisar o mesmo processo duas vezes, caso coloque-o em exigência e, principalmente, isso reduzirá o prazo para a decisão ao evitar essa colocação em exigência”, destaca o presidente do INSS, Leonardo Rolim.
O INSS informou ainda que a simplificação dos processos tornará a análise dos requerimentos mais rápidos com o aperfeiçoamento de sistemas e atualização do parque tecnológico. Desde o fim do ano passado, estão sendo implantados links de rede mais rápidos, por exemplo, para que servidores da análise e do atendimento tenham maior qualidade na produção.
Falta de servidores
Especialistas em Direito Previdenciário avaliam que, em parte, o atraso nas concessões é justificado pela extensa fila: há 1,2 milhão de requerimentos em análise no país, conforme dados de dezembro. Outros 486.456 pedidos estão em exigência e dependem de documentação complementar do segurado para que a análise seja finalizada, informou o instituto.
“Em função da contratação dos aposentados e militares inativos, o INSS, após a realização de oficinas com os gestores das cinco Superintendências Regionais, em dezembro, está ampliando o número de servidores na análise de requerimentos de 30% para 40% do total já a partir desse mês”, acrescenta.
E como seria esse remanejamento? “Os servidores de áreas meio e de atendimento, que estão sendo substituídos pelos aposentados temporários nas suas atuais funções, seriam realocados para análise. Isso diminuirá sensivelmente o tempo de concessão, o que acarretará na diminuição de pagamento de correção, uma vez que os benefícios serão concedidos dentro do prazo previsto”, complementa.
“O INSS também está ampliando o número de servidores que atuam exclusivamente na concessão de benefício, através da implementação de programas de gestão por teletrabalho. Esses servidores trabalham com meta mensal maior do que os demais, portanto, apresentam maior produtividade na análise de requerimentos, o que acarretará em notória queda do estoque de pedidos”, informou o instituto.
Erro no CNIS prejudica segurada
Um caso que O DIA teve acesso trata de inconsistências no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) entre os anos 2000 e 2005 no Rio de Janeiro. “A empresa que a segurada trabalhou assinou a carteira de trabalho em outubro de 2000, mas só começou a recolher as contribuições ao INSS em 2001. Nos anos seguintes havia registro do mês e não o valor correspondente, e outros meses não foram computados”, explica a advogada Naiara Ferreira de Sousa, do escritório Felix e Sousa (https://felixesousaadvocacia.com.br/), de Irajá.
“Dos 56 meses em vigor do contrato de trabalho somente nesta empresa, 22 não constam do extrato de contribuição, e faltam valores de recolhimento, o que impacta negativamente na média aritmética que baliza o valor do benefício na época da aposentadoria”, pontua Monique Maia, do mesmo escritório de advocacia. No documento faltam anotações menores de empresas que constam na carteira e contratos temporários que, mesmo anotados no CNIS, não têm o tempo registrado.
“Faltam três meses ali, outros cinco acolá… Ela já esteve no INSS antes da Reforma da Previdência do Temer (que não foi aprovada) para fazer o acerto, levou todos os documentos, e esses períodos continuaram sem ser corrigidos”, critica Monique. No total, segundo estimativa da advogada, faltam cinco anos na contagem geral. Atualmente, seu tempo de serviço são 28 anos. Caso o extrato estivesse em ordem esse período estaria em, pelo menos, 33 anos de serviço e ela já estaria aposentada por tempo de contribuição mesmo antes da Reforma da Previdência em 2019.
“A demora na análise de requerimentos em geral pode gerar, inicialmente, uma reclamação na Ouvidoria do INSS e, posteriormente, em geral acaba sendo resolvido com mandado de segurança”, explica Naiara.
Por conta desse erro no extrato de contribuições a segurada foi prejudicada com a Reforma da Previdência, em vigor desde 19 de novembro de 2019. “Se meu tempo de serviço estivesse correto, com a entrada em vigor da reforma eu estaria fora do pedágio que as mudanças previdenciárias exigem agora para aposentar”, conta a trabalhadora, que pediu para não ter o nome revelado e que identificaremos como X.
De acordo com a advogada, com os acertos no extrato de contribuição o direito adquirido precisa ser respeitado. “Tendo cumprido os requisitos de idade e carência da regra antiga não há que se falar em pedágio, já que possuía qualidade de segurada em novembro de 2019”, orienta Naiara.
X conta ao jornal O DIA que desde julho passado tem tentado “cobrir” esses buracos do CNIS. “É um contrassenso. O INSS informa que acertos no CNIS podem ser realizados ao solicitar a aposentadoria, mas se o tempo no Meu INSS ainda for inferior ao tempo exigido não é possível fazer o agendamento”, conta.
“Solicitei um cálculo de período decadente em agosto para ver se teria como complementar esses meses salteados que faltam. Mas caí em exigência. Consegui agendar o atendimento em 16 de novembro, apresentei toda papelada, carteiras, crachá, e outros documentos. Fui informada no posto que a obrigação do recolhimento é do empregador e que eu não poderia pagar o retroativo”.
“No mesmo momento, os servidores escanearam toda a minha documentação, inseriram no sistema e me orientaram a pedir uma atualização de vínculos e remunerações. Ocorre que esse pedido não pode mais ser feito pelo aplicativo Meu INSS. Um tempo depois recebi um email do analista do INSS que pegou meu requerimento informando que o meu caso se tratava de acerto de vínculos e remunerações, como disseram no posto, e que minha documentação foi enviada para esse acerto”, diz X. “Isso foi em novembro, já estamos no final de janeiro e o requerimento continua ‘em análise’. Minha expectativa é que esses dados sejam inseridos no meu extrato de contribuições logo”, diz.
“É importante destacar que a responsabilidade pelas contribuições no caso de trabalhador com carteira assinada é do empregador. Mas o cômputo do tempo de serviço é do INSS. O trabalhador não pode ser penalizado por isso”, adverte Monique Maia.
As especialistas advertem para a importância da guarda de documentos de vínculos antigos e a necessidade de manter atualizado o cadastro junto ao INSS, mesmo que não seja o período de aposentaria. “O ideal é, bem antes de ser adquirido o direito ao benefício, procurar um especialista para um planejamento previdenciário”, finaliza Naiara Ferreira.