Ex-empregado da Caixa que fraudou FGTS é condenado a 10 anos de prisão

A Justiça Federal, atraves de denúncia do Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG) condenou sete pessoas por crimes praticados contra o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que é gerenciado pela Caixa Econômica Federal (CEF).

No caso, o empregado da Caixa no município de Uberlândia (MG), aproveitando-se de seu acesso aos sistemas do banco, movimentou indevidamente o saldo de 410 contas vinculadas ao FGTS, causando prejuízo de R$ 126.646,75. Os saques indevidos aconteceram entre janeiro de 2003 a julho de 2005.

Foram condenados Maurício Batista Lima, ex-empregado da Caixa, Terezinha de Fátima Azevedo, João Batista de Oliveira, Emerson Pereira Silva, Cláudio Luiz Moreira dos Santos, José Antônio Cardoso e Adriana Andrea Alves Moreira.

Maurício Lima fraudou tanto contas de terceiros sem o consentimento e conhecimento deles quanto contas de

pessoas que sabiam do saque indevido e, em troca, pagavam a ele parte do dinheiro sacado. “Ao liberar contas vinculadas do FGTS sem exigir a documentação prevista legal e normativamente, ao liberar o FGTS para trabalhadores que não preenchiam os requisitos de saque e, finalmente, ao alterar ou inserir dados nos sistemas FGTS para possibilitar essas liberações fraudulentas, o empregado Maurício Batista Lima descumpriu na íntegra o manual normativo do FGTS”, informa a sentença.

Para que o banco não detectasse a fraude, Maurício limitava sua ação a contas cujo baixo saldo impedisse maiores conferências pela gerência. Segundo ele mesmo disse em seu depoimento em juízo, o regulamento do FGTS obriga os gerentes a conferirem a documentação quando são levantadas quantias maiores do que cinco mil reais. Na agência em que o réu trabalhava, o cuidado era ainda maior: a análise era feita inclusive para saques a partir de R$ 2 mil.

Então, segundo a sentença, “a estratégia era fugir, inicialmente, da imposição de conferência documental alusiva aos saques maiores que cinco mil, e, secundariamente, também escapar da orientação da agência quanto à análise gerencial de documentos referentes a levantamentos maiores que dois mil reais”.

Houve casos, segundo o MPF, em que os valores depositados na conta não chegavam a 500 reais. Sobre isso, afirma a sentença: “uma particularidade triste chama a atenção: no mais das vezes, o saldo unitário das dezenas de contas espuriamente movimentadas não chega a mil reais, o que leva à conclusão de que o elenco constitui-se de fundistas muito pobres,como A.F., que teve de acionar a Justiça para reaver seus R$ 426,19”.

Além dessa apropriação sem a participação do fundista, caracterizando o peculato, o MPF informa que o acusado ainda solicitava ou recebia, direta ou indiretamente, vantagem indevida pelo serviço, tendo sido, por isso, condenado também por corrupção passiva.

Todos os réus foram condenados por estelionato, porque “sabiam que as movimentações pretendidas eram ilegais, tanto que se dispuseram a pagar a despachante ou advogado valores fixos ou comissões por serviços gratuitos, já que as contas, desde que cumpridos os requisitos, poderiam ser movimentadas, sem custo e sem intermediários”.

O juiz federal ainda fez questão de registrar a reprovabilidade da conduta disseminada no país como o “jeitinho

brasileiro”: “A verdade é que o jeitinho brasileiro, que chega a ser motivo de orgulho para os espertos de plantão, pobres ou ricos, muitas vezes desloca-se da mera burla às boas maneiras para tornar-se cada vez mais grave, sem que, não raro, o adepto desse recurso perceba quão negativas são suas atitudes. (…) Paulatinamente, o jeitinho ganha volume e envolve cada vez mais as pessoas: primeiro, furar a fila numa agência bancária ou passar à frente de alguém que já esteja no aguardo de uma vaga de estacionamento, o que se contém no giz da falta de educação; depois, no trânsito, ultrapassar pela esquerda, avançar o sinal vermelho, ações mais fortes e que caracterizam infrações administrativas importantes; por último, o resvalo lamentável em ações criminosas, como ajeitar documentos para sacar valores do FGTS”.

Maurício foi condenado pelos crimes de peculato (artigo 312, § 1º) e corrupção passiva (artigo 317, § 1º), ambos doCódigo Penal, a 10 anos e 4 meses de prisão. Os demais réus foram condenados por estelionato qualificado (artigo 171, § 3º, do Código Penal). Terezinha de Fátima Azevedo, que em alguns casos emprestou sua conta para recebimento dos valores sacados indevidamente, recebeu pena de 4 anos e 8 meses. Os demais beneficiados – João Batista de Oliveira, Emerson Pereira Silva, Cláudio Luiz Moreira dos Santos, José Antônio Cardoso e Adriana Andrea Alves Moreira – foram condenados a um ano de reclusão, que acabou substituída por duas restritivas de direitos: pagamento de prestação pecuniária e prestação de serviços em instituição de caridade.

FGTS

Criado para proteger o trabalhador, o FGTS compõe-se de depósitos mensais feitos pelo empregador em uma conta aberta na CEF em nome do respectivo empregado. O valor depositado mensalmente corresponde a 8% do salário para quem tem carteira assinada no regime da CLT. Nos outros regimes, como o de menor aprendiz, o valor depositado cai pra 2%.

Ao final do contrato de trabalho ou em situações excepcionais previstas em lei, entre elas, necessidade de amortizar ou liquidar dívidas e prestações de financiamento habitacional, aposentadoria e doenças terminais, o titular da conta pode sacar o valor depositado.

Fonte:  MPF

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