Especialista destaca as novidades do Imposto de Renda 2014

Já está disponível no website da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br ) os programas para a elaboração e transmissão da declaração do imposto de renda da pessoa física de 2014, ano-calendário de 2013. A declaração de ajuste anual deverá ser transmitida entre os dias 6 de março e 30 de abril de 2014.

De acordo com o tributarista Pedro Capelossi, do Pavan, Rocca, Stahl & Zveibil Advogados, há boas novidades para o contribuinte nesta edição.

Entre elas, ele destaca e comenta:

1. Criação da Declaração Pré-Preenchida do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física. É um arquivo disponibilizado ao contribuinte que conterá informações relativas aos seus rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais. Esse arquivo estará disponível para download no website da Receita Federal no “Portal e-CAC” apenas para os contribuintes que possuam certificação digital ou que possuam procuração eletrônica apresentada à Receita Federal. “A partir do arquivo Pré-Preenchido o contribuinte poderá fazer qualquer tipo de declaração, optando pela tributação por deduções legais (modelo completo) ou por desconto simplificado (modelo simplificado)”, explica.

2. Declaração por meio de dispositivos móveis como tablets e smartphones. “Os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis de pessoas físicas no país e que tenham se sujeitado ao recolhimento mensal obrigatório (Carnê-leão) também podem apresentar a declaração por meio do m-IRPF, inclusive com a opção de importar a declaração enviada no ano anterior”, afirma o advogado.

3. Contribuinte não residente no país. “Os contribuintes interessados poderão gerar pelo aplicativo de Comunicação de Saída Definitiva do País 2014 ou pelo Programa IRPF 2014, um comunicado da condição de não residente para ser entregue às suas fontes pagadoras, informando a data de saída do país”, esclarece o tributarista.

4. Comprovantes eletrônicos de rendimentos e de pagamentos de serviços médicos e de saúde. As fontes pagadoras e os serviços médicos e de saúde poderão disponibilizar os comprovantes do ano-calendário 2013 em formato eletrônico. “Esse arquivo poderá ser importado pelo Programa IRPF 2014 e as informações serão adicionadas à declaração, sem comprometimento dos demais dados preenchidos anteriormente”, observa Pedro Capelossi.

5. Mídia removível (pen-drive, disco rígido externo, etc). A Receita não aceitará mais a entrega da declaração na Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil nesses dispositivos. “Ela deverá ser apresentada apenas pela internet ou pelo m-IRPF. Quanto às antigas declarações por formulário, elas não são mais possíveis desde 2012”, avisa o tributarista.

Pedro Capelossi lembra ainda, que a obrigatoriedade de apresentação da declaração é para as pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis de até R$ 25.661,70 em 2013. “No caso de contribuintes com atividade rural, a obrigatoriedade é para quem obteve rendimentos a partir de R$ 128.308,50”, destaca.

“Neste ano, o limite anual de dedução por dependente passou a ser de R$ 2.063,64. Para despesas com educação passou para R$ 3.230,46. Na forma de tributação utilizando o desconto simplificado a dedução está limitada a R$ 15.197,02”, finaliza Pedro Capelossi.

Fonte:  Agafisp

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