Escritura

CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO DE NOTAS E PROTESTO DE TÍTULOS DE BRASÍLIA

Prot.00023748

José Carvalho Freitas Sobrinho – Tabelião

LIVRO D-0689

S.S.S. — Qd.08 — Bl. “B-60″ — Lj.140-D — 1º Andar — Ed. Venâncio 2000 — CEP 70333-900

FLS. 099

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ESCRITURA PÚBLICA DE CONSTITUIÇÃO DA FUNDAÇÃO ANFIP DE ESTUDOS DA SEGURIDADE SOCIAL
na forma abaixo:

Saibam quantos esta virem que aos vinte e cinco (25) dias do mês de outubro do ano de dois mil (25/10/2000), nesta cidade de Brasília, capital da República Federativa do Brasil, neste serviço notarial, perante mim, Tabelião (Escrevente), compareceu como outorgante instituidora da “Fundação ANFIP de Estudos da Seguridade Social” doravante denominado apenas por “Fundação ANFIP”: Antonio Rodrigues de Souza Neto, servidor público autárquico federal, casado, portador da Carteira de Identidade nº 153.771-PI e do CPF nº 051.996.203-63, residente em Brasília, Distrito Federal, com endereço na SQS 313 Bl. “J” Aptº 506 e José Avelino da Silva Neto, servidor público autárquico federal, viúvo, portador da Carteira de Identidade nº 2.275.162-IFP-RJ e do CPF nº 040.363.287-00, residente em João Pessoa, Paraíba, com endereço na Rua Joakim Schuller nº 385, aptº 801, no bairro de Bessa, respectivamente Presidente e Vice Presidente de Assuntos da Seguridade Social do Conselho Executivo da “Associação Nacional dos Fiscais de Contribuições Previdenciárias (ANFIP)” sociedade civil, sem fins lucrativos, representativa dos servidores públicos autárquicos federais da categoria funcional de “Fiscal de Contribuições Previdenciárias”, alterado para a carreira de “Auditor Fiscal da Previdência Social” na forma da Medida Provisória nº 1.915-1, de 29 de julho de 1999 e suas reedições, com foro em Brasília, Distrito Federal, e com sede em prédio próprio, no Setor Bancário Norte, Quadra 01, Bloco “H”, Edifício ANFIP, Brasília-DF, inscrita no protocolo nº 0702441, do Cartório do 1º(Primeiro) Ofício de Pessoas Jurídicas de Brasília, Distrito Federal, sob o nº 2004 (dois mil e quatro), devidamente autorizados pelo referido Conselho Executivo conforme ATA da sua reunião extraordinária de vinte e oito(28) de Setembro de 2000 (dois mil). Todos reconhecidos e identificados por mim, Tabelião, como os próprios, de cuja capacidade jurídica dou fé. E, pelas partes, doravante denominadas instituidores, foi-me dito que:

Primeiro

As finalidades da “Fundação ANFIP” são as seguintes, previstas no artigo 4º do Estatuto: I — desenvolver e exercer atividades e estudos superiores sobre assuntos relacionados à Seguridade Social, previstos em programas governamentais ou privados, nacionais ou não-nacionais, compreendidas nas áreas de saúde, assistência e previdência social, especialmente quanto ao financiamento, benefícios ou atendimentos concedidos ou efetuados pelos respectivos sistemas quer sejam obrigatórios ou facultativos, objetivando a proteção à população, aos trabalhadores e seus contribuintes; II — realizar seminários, congressos, simpósios, conferências, palestras, debates e elaborar, instituir e/ou ministrar ciclos de estudos, cursos de extensão, pesquisas, projetos, incluindo a prestação de serviços nas atividades relacionadas com o inciso anterior, visando à formação técnica, à capacitação e ao aperfeiçoamento profissional de interessados, convidados, participantes, grupos de estudos e de seus membros; III — processar e armazenar dados, informações, legislação e normas constitucionais, legais e regulamentares; preservar a memória histórica e documental dos assuntos relacionados com estas finalidades, quer de entidades públicas ou privadas, nacionais ou não-nacionais, divulgando-as em publicações próprias ou autorizadas a terceiros; IV — criar e manter serviços de publicações de matérias produzidas em suas atividades, como também de terceiros e interessados, vinculadas aos temas da Seguridade Social, bem como desenvolver a comercialização dessas publicações; V — assessorar tecnicamente as entidades privadas ou públicas, nacionais ou não—nacionais, nas atividades e serviços previstos nestas finalidades; elaborar sugestões, textos e propostas quanto à regulamentação constitucional e legal; VI — acompanhar, técnica e/ou operacionalmente, as pessoas físicas, e as entidades, públicas ou privadas, nacionais e não-nacionais, na realização, desenvolvimento e participação em atividades e serviços previstos neste artigo; VII — firmar convênios e outras formas de intercâmbio com entidades públicas e privadas, nacionais ou não nacionais, para desempenho de atividades ou prestação de serviços que programar na organização e administração de cursos, concursos, consultoria e assessoria especializada e de instrumentação de procedimentos atinentes às áreas de atuação previstas neste artigo; VIII — elaborar, implantar e acompanhar projetos nas atividades e serviços de sua atuação, participando de gestão e administração vinculadas às finalidades deste artigo; IX — exercer, diretamente ou através de convênios, acordos ou contratos, atividades e serviços de sua finalidade, quer por pessoal próprio ou por terceiros; X — executar atividades e prestar serviços nas áreas de estudos e das políticas sociais vinculadas à Seguridade Social, em âmbito nacional ou não-nacional, público ou privado.

Segundo

Segundo
A entidade denomina-se “FUNDAÇÃO ANFIP DE ESTUDOS DA SEGURIDADE SOCIAL, doravante conhecida como “Fundação ANFIP” com duração indeterminada e sem finalidades lucrativas. Os saldos verificados em seu balanço serão destinados pela Diretoria Executiva para o desenvolvimento das finalidades a que se destina a Fundação.

Terceiro

A dotação inicial a que se refere o artigo 24 do Código Civil Brasileiro, necessária à constituição da Fundação é de R$ 50.000,00 (cincoenta mil reais) integralmente realizada como doação pela “Instituidora” a “Associação Nacional dos Fiscais de Contribuições Previdenciárias” – ANFIP. Além da dotação inicial a “Instituidora” se compromete com uma dotação mensal destinada à manutenção e funcionamento da “Fundação ANFIP”, de dois(2) a três por cento (3%) da receita específica de suas contribuições de associados.

Quarto

A estrutura administrativa da Fundação compõe-se de: I-Conselho Curador, constituído de sete (7) membros titulares e de dois (2) suplentes, tendo entre os titulares um Presidente e um Secretário; II-Conselho Fiscal, constituído de três (3) membros titulares e de dois (2) suplentes, tendo entre os titulares um Presidente e III-Diretoria Executiva, constituída de cinco (5) membros titulares e de dois (2) suplentes, tendo entre os titulares os cargos denominados de Diretor Presidente, Diretor Administrativo-Financeiro, Diretor Planejamento, Diretor de Projetos e Estudos Específicos, Diretor de Eventos.

Quinto

Os recursos financeiros necessários ao funcionamento da Fundação serão provenientes de uma dotação mensal da “Instituidora” no valor de dois(2) a três (3%) por cento da sua receita específica de contribuições de associados, além das receitas permitidas em lei e as que receber de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou não-nacionais; as rendas de seu patrimônio, de fideicomissos, de usufrutos e de dotações instituídas em seu favor; as verbas e remunerações auferidas pelas atividades ou serviços que prestar ou desempenhar, diretamente ou por contratos, convênios, acordos com terceiros e publicações e divulgações; os auxílios, subvenções, dotações, doações, contribuições, subsídios, ajudas, créditos e financiamentos.

Sexto

Em caso de extinção, os bens remanescentes serão destinados à entidade “Instituidora”, a “Associação Nacional dos Fiscais de Contribuições Previdenciárias — ANFIP” com este ou outro nome que em virtude da legislação federal venha a modificar a denominação da representação de seus associados no quadro de servidores federais.

Sétimo

A “Instituidora” designa, neste ato, como responsável pela elaboração e redação do estatuto, os nomes dos seus associados José Avelino da Silva Neto e Pedro Dittrich Júnior, ambos brasileiros, servidores autárquicos federais aposentados, o primeiro viuvo e o segundo casado, tendo respectivamente suas Carteiras de Identidade de nºs 2.275.162-IFP-RJ e 59.311-7/SC e CPFs de nºs 040.363.287-00 e 001-943-529-00 que terão um prazo de até trinta (30) dias a partir desta data para apresentação da minuta do Estatuto da “Fundação ANFIP” junto à Promotoria das Fundações do Ministério Público do Distrito Federal.

Oitavo

A “Instituidora” designa para compor o Conselho Curador no seu primeiro mandato, os seguintes membros titulares: 1-Álvaro Sólon de França; 2-Assunta Di Dea Bergamasco; 3-Floriano José Martins; 4-Luiz Henrique Fanan; 5-Dalva Fiorini; 6-Adenei Piazza Dal Ponte e 7-Liliane Oliveira Borges Chaves e como suplentes: 1-Erbene Maria Coelho Teixeira e 2-Esdras Esmarriaga Júnior. Ficam escolhidos como Presidente do Conselho Curador o membro titular Álvaro Sólon de França e como Secretário do Conselho Curador o membro titular que vier a ser escolhido pelo próprio Conselho Curador. O mandato dos membros do Conselho Curador terá a duração a contar desta data até trinta e um (31) de dezembro de 2003 (dois mil e três).

Nono

Também são designados para compor o Conselho Fiscal, no seu primeiro mandato, os seguintes membros: como titulares: 1-Durval Azevedo Souza, 2-Ennio Magalhães Soares da Câmara e 3-Joaquim Baptista Affonso e como suplentes 1-Luiz Gonzaga de Souza e 2-Maria Emília B. de Castilhos. Fica escolhido como Presidente do Conselho Fiscal o membro titular Durval Azevedo Souza. O mandato dos membros do Conselho Fiscal terá a duração, a contar desta data até trinta e um (31) de dezembro de 2002 (dois mil e dois).

Décimo

Fica designada a Diretoria Executiva constituída pelos seguintes membros, para ocupação do seu primeiro mandato: como Diretor Presidente, Pedro Dittrich Júnior; como Diretor Administrativo-Financeiro, Floriano Martins de Sá Neto; como Diretor de Projetos e Estudos Específicos, Márcio Humberto Gheller; como Diretor de Planejamento, Ovídio Palmeira Filho e como Diretor de Eventos, Carmelina Calabrese. Como suplentes: primeiro suplemente André Vilaça dos Santos e como segundo suplente Terezinha Ferreira da Costa Nunes. A Diretoria Executiva terá mandato a contar desta data até trinta e um (31) de dezembro de 2003 (dois mil e três.)

Comparece, neste ato, na qualidade de Interveniente Anuente, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, representado pelo Promotor de Justiça, Dr. José Eduardo Sabo Paes, brasileiro, residente e domiciliado nesta Capital, no exercício da Promotoria de Justiça de Fundações e Entidades de Interesse Social, o qual declara concordar com a presente, pois a mesma obedece em tudo o que determina o artigo 26 do Código Civil Brasileiro, os artigos 1.200 e 1.204 do Código de Processo Civil, o parágrafo único do Artigo 119 da Lei 6.015/73, o artigo 20, incisos X e XIII da Lei 3.434/58 e, ainda, a Instrução n° 2/91, da Corregedoria de Justiça do Distrito Federal e Territórios, conforme Ato nº 0145/00 — PJFEIS, transcrito em seu inteiro teor: “Armas da República. Ministério Público da União. Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Promotoria de Justiça de Fundações e Entidades de Interesse Social. Ato nº 0145/00-PJFEIS. O Promotor de Justiça de Fundações, do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, no exercício de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 27 do Código Civil, 119, parágrafo único, da Lei nº 6.015, de 1973, e 1º da Instrução nº 2, de 1991, da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, por este ato autoriza a lavratura da escritura pública da constituição da Fundação ANFIP de Estudos da Seguridade Social, cujas laudas vão, no verso, carimbadas por esta instituição e rubricadas por este(a) representante ministerial. Brasília-DF, 04 de outubro de 2000. Assinatura legível. José Eduardo Sabo Paes. Promotor(a) de Justiça de Fundações”. Dá-se à presente o valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), tendo sido recolhido os emolumentos no valor de R$ 341,97, pela guia n° 33.375. E, de como assim o disse e me pediu, Ihe lavrei a presente, que feita e achada conforme, outorgou, aceitou e assina, dispensando as testemunhas conforme faculta a Lei nº 6.952, de 06.11.81. eu, Flavio Medeiros Pereira, Escrevente Autorizado, mandei lavrar, conferi, li e encerro o presente ato colhendo a(s) assinatura(s). eu, José Carvalho Freitas Sobrinho, Tabelião, a subscrevo, dou fé e assino. (aa). Antonio Rodrigues de Sousa Neto; José Avelino da Silva Neto; José Eduardo Sabo Paes; José Carvalho Freitas Sobrinho. Nada mais. Traslada em seguida. Eu, (assinatura ilegível), a subscrevi, dou fé e assino em público e raso. (lgh)

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