Entidades pedem suspensão de propostas ligadas à reforma da Previdência
Um grupo de 19 entidades sociais que integram as Frentes Parlamentares Mistas em Defesa da Previdência Social e dos Direitos do Trabalhador ajuizou pedido no Supremo Tribunal Federal que questiona iniciativas governamentais e parlamentares relacionadas ao financiamento do sistema de Previdência Social.
O relator do caso é o ministro Celso de Mello. O grupo ingresou com a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 415, que objetiva, segundo seus autores, “o reconhecimento do estado de coisas inconstitucional que se instalou no sistema de Seguridade Social brasileiro”, em decorrência de “atos comissivos e omissivos dos poderes públicos da União” ao requerer, permitir e aprovar políticas de Desvinculações de Receitas da União (DRU) incidentes sobre as contribuições sociais que custeiam o sistema de seguridade social. Tais medidas violariam preceitos fundamentais previstos na Constituição da República, como o estado do bem-estar social (preâmbulo e artigo 193), Estado Democrático de Direito (artigo 1º), direitos sociais (artigos 6º ao 9º), custeio e financiamento da seguridade social (artigos 165 e 195) e direitos à saúde, à previdência social e à assistência social.
As frentes parlamentares alegam que as reformas previdenciárias “apenas vêm reduzindo direitos e mitigando o estado do bem-estar social, sempre no argumento de um suposto déficit nas contas da Previdência Social”. Afirmam que a PEC 143/2015 do Senado Federal, ao permitir a desvinculação de 30% das receitas da União oriundas de contribuições sociais para o pagamento da dívida pública, desvirtua a destinação específica dessas contribuições, “colocando em risco de aniquilação o sistema de seguridade social”.
Segundo os autores da ADPF, o déficit da Previdência Social utilizado para justificar reformas é um “mito” e se baseia em premissas equivocadas, que levam em conta apenas as contribuições sociais incidentes sobre a folha de pagamento, ignorando que o sistema da seguridade social é financiado também por outras fontes de receita, como a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e a Contribuição Social Sobre o Lucro (CSLL). “Estamos diante de enormes omissões executivas e medidas legislativas que, por força da desvinculação de que trata a PEC 143/2015, acarretam um contrassenso entre o desejo do constituinte originário e a realidade fática e vontade dos gestores públicos”, afirmam.
A liminar pedida pretende que o STF suspenda, até o julgamento do mérito da ação, a DRU sobre todas as contribuições sociais destinadas ao financiamento da seguridade social e as propostas de reforma previdenciária. Pede-se ainda que a Presidência da República se abstenha de promover reformas por medida provisória, e que os presidentes da Câmara e do Senado Federal suspendam toda e qualquer atividade legislativa que envolva questões atinentes à seguridade social, além da suspensão da tramitação da PEC. As entidades pedem também que se determine a criação de comissões de peritos para examinar a dívida pública e auditar as contas da seguridade social.
O pedido da ADPF é que o STF declare que as contribuições sociais são tributos com destinação específica e que não comportam desvinculações e desvios, e que determine ao Congresso Nacional a criação de comissão para discutir a reforma previdenciária “mediante amplo e irrestrito debate nacional com especialistas”.
O presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, em plantão no mês de julho, entendeu que, diante da complexidade e importância da causa, é recomendável que a medida cautelar requerida seja analisada em período de normalidade, pelo relator. Segundo Lewandowski, o caso não se enquadra no caráter de urgência que permitiria seu exame pelo presidente no período de férias dos ministros.
Fonte: STF